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Precatórios: o calote precisa ter fim

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O senador José Serra (PSDB/SP) quer, mais uma vez, estender o prazo de pagamento dos precatórios. Segundo consta na Proposta de Emenda Constitucional nº 95/2019, o prazo será prorrogado até 31 de dezembro de 2028 (o atual é 2024).

Eu pergunto: até quando? Quantas pessoas ainda morrerão sem receber seus precatórios? Há credores que esperam há mais de 15 anos para receber o que lhes é devido por estados, municípios e pela União. O prazo é constantemente alterado. Já foi 2020, agora é 2024, amanhã será 2028. E, certamente, esse prazo-limite mudará em breve. A regra é postergar o máximo possível para beneficiar os estados e municípios caloteiros, mesmo que isso prejudique a população.

Precatório é uma “jabuticaba”: existe apenas no Brasil. Em resumo, são títulos de dívidas do Poder Público reconhecidas pela Justiça. Quando o cidadão ganha um processo contra um ente público, passa a integrar uma fila de pagamentos que, a depender do senador Serra, será eterna.

A demora é tanta que alguns credores, principalmente os idosos, vendem seus precatórios para enganadores a preços irrisórios – cerca de 8% dos valores que teriam a receber. Quando o precatório é finalmente liberado, o golpista recebe o valor completo.

Há também casos de idosos que recebem cartas com falso timbre do Tribunal de Justiça em suas residências. No texto, consta que eles têm direito a receber importância de Previdência ou pecúlio em processos inexistentes, mas que para ter direito ao valor é preciso pagar uma taxa. Enganados, eles pagam o valor solicitado, que vai parar no bolso de golpistas.

Essas pessoas abusam da falta de informações e da boa-fé dos idosos e fazem disso um negócio. Um negócio que, vale destacar, existe apenas porque o poder público abre brechas.

Além da demora e das fraudes, o credor também precisa lidar com as constantes tentativas do governo de diminuir os valores a ser pagos. No ano passado, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou julgamento sobre a atualização dos índices de correção monetária e juros de mora aplicados aos precatórios.

O governo queria o uso da Taxa Referencial (TR), que é defasada. Em outras palavras, o credor que espera há quase 20 anos por seu precatório receberia um valor não atualizado. Felizmente, o STF votou contra e manteve o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que é o correto, pois reflete a inflação.

Estados e municípios precisam entender que precatórios não são um favor. Precatórios são um direito. Direito esse que faz diferença na vida dos credores. Políticos como o senador Serra devem parar de agir contra quem os elegeram e deixar que os prazos atuais sejam respeitados. O calote já foi longe demais.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745