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Prefeito de Brumado é multado e poderá responder por improbidade administrativa

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Da Redação*

 

O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) foi multado pelo TCM por irregularidades na contratação de serviços denunciadas pela Aucib e poderá responder por improbidade administrativa. Foto: Gisele Costa/Arquivo JS.

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente denúncia formalizada pela Organização Não Governamental Aucib – Auditoria Publica Cidadã da Bahia – contra o prefeito de Brumado, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), por irregularidades que teriam sido cometidas em processos licitatórios realizados em 2017 e 2018 para contratação de empresa para reforma de Escolas da rede pública municipal de Ensino. Além de punir o gestor com multa civil no valor de R$ 21 mil, o relator do processo no Colegiado de Contas, conselheiro substituto Alex Cerqueira de Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada suposta prática de ato de improbidade administrativa. O relator do processo também determinou, caso os contratos ainda estejam em vigência, que o prefeito promova sua rescisão ou se abstenha de prorrogá-los.

Segundo detalhou a Aucib na denúncia oferecida ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, teria havido fracionamento do objeto para justificar a realização do certame licitatório na modalidade Carta Convite, com o propósito de favorecer as empresas do então titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, Renato Mendonça dos Santos. De acordo com a denúncia, que teria sido fundamentada por farta documentação, o então secretário municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, era o controlador de duas empresas que à época eram frequentemente contratadas pela Administração Municipal, Construtora Mendonça e Ribas & Ramos Construtoras Ltda, ainda que não aparecesse formalmente como tal.

A denúncia da Aucib apontou irregularidades envolvendo as duas empresas desde 2010, segundo ano do segundo mandato do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, mas o Tribunal de Contas dos Municípios recebeu apenas a parte que constam possíveis irregularidades cometidas nos dois primeiros anos do atual mandato, 2017 e 2018.

Ao analisar a denúncia da Aucib, o Colegiado de Contas, por meio do relator do processo, destacou ter restado comprovado que no exercício financeiro de 2017, atual gestão do socialista Eduardo Lima Vasconcelos, teriam sido realizados diversos procedimentos licitatórios na modalidade “Carta Convite”, ao contrário do que deveria ter sido feito, concorrência pública. O relator, conselheiro substituto Alex Cerqueira de Aleluia, apontou ainda ter havido violação ao princípio constitucional da moralidade e à Lei de Licitações, vez que ficou comprovada a participação dos servidores Renato Mendonça e Viviane Alves e Silva no processo licitatório Carta Convite nº 14/2017 (alvo da denúncia protocolizada na Corte de Contas).

Ouvido no processo, Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, assinalando entender ter havido “relação direta entre os objetos contratados, motivo pelo qual deveria ter sido realizado um único certame que abrangesse as reformas das Escolas municipais de Brumado, em respeito aos princípios da economia processual e da economicidade da contratação, além de viabilizar propostas melhores à Administração”. Destacou ainda, que o fato da engenheira responsável técnica pela empreiteira [Ribas & Ramos Construtora Ltda], Viviane Alves e Silva, também ocupar cargo na estrutura da Administração Municipal, descumpre a Lei de Licitações e Contratos.

A mesma denúncia foi protocolada no Ministério Público Federal, uma vez que os recursos utilizados nas intervenções foi disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) e, segundo informações não confirmadas, já estariam sendo apuradas.

O prefeito poderá recorrer da decisão.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

 

 

 

Presidente da Aucib reitera teor das denúncias

 

Por Gisele Costa

 

O presidente da Aucib, Genivaldo de Jesus Azevedo, acredita que o prefeito de Brumado também deverá responder judicialmente. Foto: Gisele Costa.

O presidente da Organização Não Governamental Aucib – Auditoria Publica Cidadã da Bahia, Genivaldo de Jesus Azevedo, tão logo foi noticiada que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recebeu a denúncia formulada pela entidade contra o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), em entrevista coletiva, reafirmou o teor das acusações e apresentou uma série de documentos que teriam embasado a delação. Azevedo aproveitou para ressaltar que a mesma denúncia também teria sido protocolizada no Ministério Público Federal, na Polícia Federal e na Controladoria Geral da União.

“Nós não temos dúvidas de que, a partir de agora, vão acontecer ações cíveis e criminais. O Tribunal de Contas já se convenceu da ocorrência das irregularidades, só falta agora as autoridades que representam o Judiciário, que é o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Polícia Federal, impetrar as ações”, disse o presidente da Aucib.

Para Azevedo, a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de receber a denúncia e acionar o Ministério Público Estadual, sugerindo que as irregularidades possam ser apuradas, reforça a magnitude das ilegalidades que, insistiu, teriam contaminado os procedimentos previstos na legislação vigente para a execução das obras e serviços (denunciados) financiados com recursos públicos.

O presidente da Aucib ressaltou a importância dos esclarecimentos dos fatos e apresentação dos documentos que, segundo apontou, contribuem para fundamentar ainda mais a denúncia e desmontar eventuais tentativas do gestor de confundir a opinião pública. “Mais cedo ou mais tarde o prefeito Eduardo Vasconcelos será chamado a responder na esfera judicial pelas ilegalidades praticadas no âmbito da Administração Pública. É importante que a população tenha conhecimento dos fatos e não seja enganada pelo discursos recorrentes de perseguição política e para desmontar o mantra de que quem denuncia mazelas do seu Governo esteja ‘puxando Brumado para baixo’, quando é justamente o contrário, queremos que Brumado possa avançar e para isso a legalidade, transparência e moralidade no trato da coisa pública devem imperar”, enfatizou Azevedo.

 

 

 

Outro lado

 

Contatado ela reportagem do JS para se posicionar em relação à denúncia formalizada pela Organização Não Governamental Aucib – Auditoria Publica Cidadã da Bahia – recebida pelo Tribunal de Contas dos Municípios e que, encaminhada pela Corte ao Ministério Público Estadual poderá resultar em Ação de Improbidade Administrativa, o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), divulgou uma Nota Oficial, através da qual se propõe a prestar esclarecimentos.

Na Nota, o socialista refuta enfaticamente ter havido qualquer irregularidade por parte da gestão no certame licitatório pautado, aproveitando para detalhar resumidamente o que deverá ser o teor da defesa que apresentará no Colegiado de Contas e, posteriormente, na Justiça se o Ministério Público Estadual conhecer a acusação.

De acordo com Vasconcelos, ao referir-se à parte da denúncia que cita a atuação profissional da então servidora municipal na condição de “responsável técnica de empresas” que prestam serviços ao município, que o Colegiado de Contas teria “embarcado em presunção maldosa arquitetada por opositores políticos”.

Ao concluir a Nota, o prefeito apontou que todas “as providências estão sendo tomadas para os devidos esclarecimentos perante o respeitável Órgão de Controle” e faz um apelo à população brumadense para não “ceder aos que estão ávidos a macular a imagem de uma Administração, que luta, arduamente, para maximizar a aplicabilidade dos recursos públicos para continuar avançando em conquistas significativas já alcançadas”.
Confira a íntegra da Nota de Esclarecimento subscrita pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos:

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO – PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO

“O Município de Brumado, através do Prefeito Municipal, vem por meio deste instrumento, em virtude de publicações em redes sociais acerca de decisão do Tribunal de Contas do Município da Bahia no tocante à denúncia acerca de irregularidades em processo licitatório, prestar os devidos esclarecimentos na forma em que se segue. Reitere-se que a Administração Municipal tem o mais alto respeito ao TCM/Ba e tomará conhecimento do inteiro teor da decisão, quando de sua publicação, para a apresentação do competente recurso, mas desde já, esclarece que discorda de qualquer irregularidade, por parte do gestor, na licitação apurada referente à reforma de escola municipal. A primeira irregularidade descrita refere-se à existência de algumas licitações na modalidade Carta-Convite quando deveria realizar a licitação em outra modalidade, qual seja, concorrência pública, operando-se, então, a fragmentação de licitação para um mesmo serviço, deixando de eleger a modalidade correta. Pois bem, tal entendimento não pode prevalecer, eis que não há que se falar em fragmentação de licitação para um mesmo serviço, mas sim a existência de vários serviços. De fato, o Egrégio TCM partiu do pressuposto de que o serviço seria “reformas de escolas” devendo ter um único processo contemplando todas as reformas. No entanto, as reformas muitas vezes ocorrem em períodos e localidades distintos a depender da análise corriqueira e realidade momentânea das unidades escolares, sendo, portanto, serviços diferentes. Assim, identificando-se em momentos distintos necessidade de reformas de várias unidades não existe impedimento para se desenvolver a licitação numa modalidade, que contemple valor menor (Carta-Convite). Não houve, portanto, fragmentação de licitação para realização de um mesmo serviço, mas sim realização de licitação em modalidade permitida por lei para atender serviço específico em momento, igualmente, específico. Outro aspecto questionado refere-se a uma licitação em que se alega favorecimento de empresa ligada ao secretário municipal da época – o Sr. Renato Mendonça – tendo como responsável técnica a engenheira Viviane Alves e Silva, a qual era, à época, funcionária do município. Igualmente descabida a arguição, tendo o TCM embarcado em presunção maldosa arquitetada por opositores políticos no sentido de que pelo fato de ser funcionária a engenheira não poderia ser responsável técnica de empresas prestadoras de serviços do município. Além disso, que empresas do Secretário Municipal não poderiam participar de licitações. O impedimento legal de a engenheira ser responsável de empresa que preste serviço para o município seria se ela participasse dos estudos e desencadeamento da fase interna da licitação, o que não ocorreu. Da mesma forma, não houve qualquer contratação de empesa do secretário municipal, realizando-se presunções sem as devidas comprovações de que empresa contratada por licitação tem vínculo com o secretário e mesmo que assim fosse não teria o gestor condições de ter conhecimento deste fato, por não constar qualquer elemento neste sentido nos autos da licitação. Reitere-se que as providências estão sendo tomadas para os devidos esclarecimentos perante o respeitável Órgão de Controle, pelo que a população deve ficar tranquila e não ceder aos que estão ávidos a macular a imagem de uma Administração, que luta, arduamente, para maximizar a aplicabilidade dos recursos públicos para continuar avançando em conquistas significativas já alcançadas.
Eduardo Vasconcelos Prefeito Municipal”

 

 

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