Silvan Baleeiro (MDB) poderá ser denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual por deixar de repassar ao Instituto nacional de Seguridade Social (Inss) contribuições previdenciárias descontadas da remuneração de servidores municipais nos exercícios financeiros de 2017 e 2018
Por Redação
A incidência das contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos servidores gera a obrigação do município recolher a sua parcela (patronal) e a do servidor ao Instituto Próprio de Previdência ou a Autarquia Previdenciária Nacional (Instituto Nacional da Seguridade Social – Inss). Assim, o atraso no pagamento ou a ausência de recolhimento gera de imediato o aumento da dívida fundada do ente público e, consequente, a aumento dos serviços da dívida (multa, juros e correção monetária). Portanto, o simples atraso nas obrigações aumenta os encargos do Poder Público, restando menos recursos para investimentos em áreas prioritárias.
Além disso, no aspecto eleitoral, há o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o não recolhimento de verbas previdenciárias constitui irregularidade insanável que caracteriza ato doloso de Improbidade Administrativa. O Colegiado Superior Eleitoral também considera que o saneamento do processo no Tribunal de Contas em virtude da quitação do débito não tem o condão de assentar a boa fé e a ausência de dolo. Portanto, resta evidente, que a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias acarreta para o gestor a possibilidade de Parecer contrário à aprovação das contas, imputação de débito, multa e outras consequências na esfera eleitoral e, inclusive, penal.
Com base nesse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão plenária do último dia 25 de abril, acatou denúncia protocolizada na Corte de Contas pelo vereador Carlito – de Manoel – José Pereira (PSB) contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Souza (MDB), segundo a qual, o gestor não teria repassado diversos valores relacionados a contribuições previdenciárias de servidores públicos municipais, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018.
PARA LER A MATÉRIA COMPLETA, ACESSE: https://www.jornaldosudoeste.com/jornal-digital-edicao-736/