redacao@jornaldosudoeste.com

Prefeito de Correntina é denunciado por desvios de verbas da Educação

Publicado em

Da Redação (*)

 

O prefeito Nilson José – Maguila – Rodrigues (PCdoB) foi denunciado à Justiça Federal por desvio de mais de R$ 684 mil de recursos da Educação em 2005. Foto: Divulgação – Ascom/PMC.

O Ministério Público Federal, através do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, ofereceu denúncia à Justiça Federal contra o prefeito de Correntina, Nilson José – Maguila – Rodrigues (PCdoB). O gestor é acusado de ter desviado, em sua gestão, entre 2005 e 2008, pouco mais de R$ 684 mil de recursos destinados pelo Ministério da Educação, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef [hoje Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)], ao setor educacional do município.

Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, no exercício de 2005, o comunista Nilson José – Maguila – Rodrigues, então gestor, utilizou indevidamente os recursos da Educação para pagamento de empréstimos e tarifas bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de outros pagamentos sem que tivesse sido apresentada a devida comprovação de prestação de serviços.

O Ministério Público Federal destaca ainda, na Ação Civil Pública protocolada na Subseção Judiciária Federal Regional de Bom Jesus da Lapa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que o prefeito teria promovido o fracionamento indevido de despesas para evitar a obrigatoriedade da realização de processos licitatórios e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para atender aos serviços de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.

Na Ação, o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva requer a condenação do ex e atual prefeito de Correntina, Nilson José – Maguila – Rodrigues (PCdoB), por dano ao erário, previsto na Lei Federal 8.429/92, que determina, independentemente das sanções penais, cíveis e administrativas, entre outras punições o ressarcimento integral do dano corrigido monetariamente, a perda da função pública e a perda dos direitos políticos por até dez anos.

 

(*) COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA

 

 

Outro lado

 

A reportagem do JS tentou contato com o prefeito Nilson José – Maguila – Rodrigues (PCdoB), através do telefone móvel celular (77) 98822-0772, para que ele pudesse comentar e contraditar as razões apontadas pelo Ministério Público Federal para a Ação Civil Pública por Dano ao Erário protocolada na Justiça Federal, sem sucesso.

Em uma das tentativas de ouvir o gestor, o telefone foi atendido por uma pessoa de prenome João, que se identificou como segurança do prefeito, que afirmou que o gestor não poderia atender por estar sendo medicado no Hospital Municipal.
O prefeito não retornou a ligação e não respondeu a mensagem enviada através do aplicativo WhatsApp.

 

 

Foto de Capa: Divulgação – Ascom/PMC.

Deixe um comentário