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Prefeito de Itambé sanciona lei que fortalece a atuação socioeducativa do Programa Guarda Mirim

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Por Nicolaia Carneiro – Ascom PMI

Na última quinta-feira (28), foi no publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 373/2018, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito municipal Eduardo Gama, que altera a lei nº 270/2015 e cria o Programa Social denominado “Guarda Mirim”. A partir de agora, o programa passa a ser supervisionado e dirigido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Guarda Civil Municipal de Itambé.

De acordo com o prefeito, a Lei está embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Legislação do Menor Aprendiz e na Lei orgânica Municipal. “A alteração reflete numa mudança extremamente positiva para o público atendido, ou seja, adolescentes com idade entre 12 e 17 de anos, matriculados na Rede de Ensino e que estejam frequentando regularmente às aulas”, explicou.

Foto: Ascom PMI

Conforme a coordenadora da Guarda Mirim, GCM Érica Oliveira, entre os objetivos do programa está a promoção do desenvolvimento socioeducativo dos participantes e da sua integração junto à sociedade. Além disso, os adolescentes atendidos serão estimulados a participar de atividades exclusivamente relacionadas à aprendizagem e serão orientados sobre o exercício da cidadania, prevenção às drogas, proteção ao meio ambiente, empreendedorismo juvenil, entre outros temas semelhantes.

Entre os profissionais que vão dar suporte às atividades promovidas no Programa Social Guarda Mirim estão: psicólogo; assistente social; psicopedagogo; facilitadores de esportes, de artes e de ordem unida; e outros profissionais da área administrativa.

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