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Prefeito de Paratinga ajusta e endurece combate ao Covid-19

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Por Lucimar Almeida

O prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho (PT), assinou Decreto publicado na edição da terça-feira (07), do Diário oficial do Município, apontando novas determinações ao combate e prevenção ao Covid-19, considerando, principalmente, a existência de alguns casos já confirmados na região. O novo Decreto reforça a necessidade de serem evitadas a grande circulação e aglomeração de pessoas, mantendo a fiscalização ostensiva nas barreiras sanitárias fixas e móveis em todo o território do município, inclusive através de veículos particulares, para identificar possíveis casos com sintomas da doença. Nesse caso, reforça o Decreto, a pessoa identificada com temperatura corporal elevada (febre) devem ser orientadas em relação ao isolamento social e as consequência do descumprimento das recomendações, que podem ensejar, inclusive, a lavratura de Boletim de Ocorrências na Delegacia Territorial de Polícia Civil e a adoção de medidas judiciais cabíveis. Proíbe, ainda, a entrada no município de veículos de transporte coletivo de passageiros (fretamento, complementar ou alternativo) que tiveram origem em outros Estados da Federação.

A flexibilização do funcionamento de estabelecimentos do comércio varejista e de serviços considerados não essenciais foi autorizado, observando as regras previstas pela Vigilância Sanitária, no horário das 7 às 14 horas. O prefeito, no entanto, reforçou que algumas normas, como a limitação de pessoas no interior dos estabelecimentos, bem como orientem quanto à aglomeração de pessoas em seu entorno, além da obrigatoriedade do uso de EPIs (Equipamentos de Uso Individuais) pelos funcionários. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão, também, instalar na entrada, lavatórios com água e sabão líquido e toalhas descartáveis para uso de seus funcionários e clientes.

O prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho reafirmou a proibição para o funcionamento com atendimento presencial de bares, lanchonetes, quiosques, restaurantes e similares. Estes estabelecimentos poderão funcionar na modalidade delivery, mas observando as medidas necessárias de higienização.

No Decreto, o prefeito também autorizou o funcionamento de hotéis, pousadas, hostel e similares a receberem reservas para hospedes que estejam de passagem pelo município exclusivamente para realizar o “abastecimento de alimentos, farmácia e de combustível”, com a ressalva que não sejam procedentes de cidades ou regiões onde já existem casos confirmados de pacientes infectados pelo Covid-19.

Permanecem proibidos os eventos ou reuniões de qualquer natureza – artística, política, educacional, cultural, esportiva ou religiosa – de caráter público ou privado, com qualquer número de participantes.

Marcel José Carneiro de Carvalho manteve a interdição do Balneário de Águas Termais Paulista e o banho do Brejo das Moças, bem como toda a estrutura em seu entorno (bares) e reforçou a orientação para que toda a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde possa ser, se necessário, requisitada para atuar na linha de frente do enfrentamento da Covid-19.

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