Por Nicolaia Carneiro ASCOM/PMI
As contas da Prefeitura Municipal de Itambé, da responsabilidade do Prefeito Municipal Eduardo Coelho de Paiva Gama, relativas ao exercício de 2017, acabam de ser aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi proferida na sessão realizada nesta terça-feira (20/11).
Conforme a decisão do TCM, em relação às obrigações constitucionais e legais, os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,84% da receita, resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo dessa forma o estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.
Quanto aos recursos do FUNDEB, o Município investiu o percentual de 69,37% na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.
Ainda conforme o TCM, o Município investiu 16,92% nas ações e serviços públicos de Saúde, superando o mínimo exigido de 15%, atendendo assim o estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ao receber a notícia da aprovação das contas, o prefeito Eduardo Gama fez uma breve avaliação da atuação da Administração Municipal: “A decisão do TCM prova que estamos no caminho certo, com uma gestão pautada na ética, transparência, valorizando o servidor e cumprindo o que estabelecem as leis”.