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Prefeitura de Anagé fecha entradas da cidade e determina toque de recolher

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Por Redação

A prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos deliberou uma série de medidas visando controlar a proliferação do Covid-19 (Coronavírus) no município. Entre as medidas previstas no Decreto nº 13/2020, assinado pela prefeita, que entrou em vigor neste sábado (21), é o fechamento das vias de acesso à cidade e condiciona a circulação de pessoas de outros municípios na sede municipal à uma vistoria sanitária que será realizada por equipes da Secretaria Municipal de Saúde. A medida vai vigorar até o próximo dia 30 de abril.

Outras restrições, como o toque de recolher entre as 20h e as 6hs do dia seguinte, foram previstas no Decreto e já estarão vigorando a partir do domingo (22). Também vão estar suspensas, a partir do dia 22, o funcionamento de bares, restaurantes e toda e qualquer atividade ou reunião de pessoas – cultural, esportiva, social, politico ou religiosa – além da comercialização no Mercado Municipal, Academias de Ginástica, salões de beleza,  prestadores de serviços [estabelecimentos de manutenção mecânica, elétrica, residencial e operacional] e vendedores ambulantes.

No âmbito do poder público, o Decreto determinou o fechamento dos Centro de Convivência e Creches Municipais, a exemplo do que já havia sido determinado pela Administração Municipal no dia 17 e ratificado pelo Governo do Estado no dia seguinte, em relação às Unidades públicas e privadas de Ensino.

Estão liberados o funcionamento de estabelecimentos comerciais de produtos médicos e veterinários, gêneros alimentícios, distribuidoras de gás, funerárias, operação e manutenção de internet, água, luz, TV e telefone e postos de combustíveis, mas observadas algumas normas, entre as quais que o horário de atendimento ao público seja entre as 8h e as 18 h. Já os serviços delivery (entrega a domicílio) está liberado sem limitação de horário.

A Prefeitura Municipal estabeleceu também regras para o funcionamento de agências e correspondentes bancários, que deverão atender no máximo dez pessoas por vez, manter uma distância de um metro entre os clientes, disponibilizar materiais de higienização do local e para uso de funcionários e usuários.

O Decreto estabelece que os infratores estarão sujeitos a sanções que serão analisadas, caso a caso.

 

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