Por Redação
Embora não seja um procedimento que não afronte a legislação vigente, a contratação de profissionais especializados sem a realização de Processo Licitatório, o que significa que a terceirização de serviços advocatícios pelo poder público por Inexigibilidade de Licitação está prevista a Lei de Contratos e Licitações da Administração Pública, exige-se, apenas, que seja comprovada, por documentos, a especialização do Escritório de Advocacia em relação ao objeto contratado, no entanto, é importante que o gestor público, na efetivação contratação de prestadores de serviços terceirizados utilizando esse fundamento legal (Inelegibilidade de Licitação), deva observar, além da notória especialização do contratado (conhecimentos técnicos, habilidades ou expertise reconhecidos no mercado), os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência que regem a Administração Pública descritos no Artigo 37 da Constituição Federal.
Esse cuidado, em tese, não foi respeitado pelo prefeito de Caetité, Valtécio Aguiar Neves (PDT), na contratação da Empresa Especializada em Direito Econômico e Regulatório Fernanda de Paula Sociedade Individual de Advocacia, sediada em Brasília/DF, por um valor global de até R$ 1,4 milhão, com objetivo de aumentar as
receitas municipais e acompanhar ações de interesse da municipalidade.
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