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Prefeitura de Vitória da Conquista apresenta reformulação do serviço Família Acolhedora e lança página online de inscrições

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Por Secretaria de Comunicação Prefeitura de Vitória da Conquista

 

O serviço de acolhimento Família Acolhedora está passando por uma reformulação, seguindo os parâmetros da Política Nacional de Assistência Social, com objetivo de melhor atender crianças e adolescentes que precisam de apoio familiar durante o processo judicial. Dentro desta perspectiva, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, reformulou a equipe de atendimento e instalou um grupo de trabalho que foi responsável pelas mudanças do Plano Individual de Atendimento (PIA), pelo projeto político pedagógico, projeto de divulgação do serviço e projeto de formação das famílias.

Para facilitar o acesso das famílias interessadas em se cadastrar no serviço Família Acolhedora, a Prefeitura está lançando uma página de inscrições online no portal www.pmvc.ba.gov.br no próximo dia 12 de setembro, a partir das 9h da manhã, no auditório do Centro Integrado de Direitos da Criança e Adolescente. Na oportunidade será apresentada a nova equipe de atendimento e seus novos parâmetros de atendimento.

Por meio do Família Acolhedoras, as famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato da família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas. Na impossibilidade é feito o encaminhamento para adoção.

As famílias interessadas devem se inscrever no site da Prefeitura ou entrarem em contato com o serviço pelo telefone (77) 3420-8953. Após o cadastro, a equipe do serviço fará uma avaliação e aquelas que atenderem o perfil serão devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente e receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

 

Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos? São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

 

Quais as atribuições da Família Acolhedora? Como o objetivo essencial do Serviço é a reintegração familiar, ou seja, o retorno da criança ou adolescente à sua própria família, a Família Acolhedora deve colaborar na preservação do vínculo e da convivência entre irmãos e parentes. Deve ainda assumir os cuidados rotineiros com o acolhido – educação, atendimento à saúde, proteção, etc. – no que terá apoio da equipe técnica do Serviço.

 

Qual a diferença entre acolhimento e adoção? Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora. A proposta, nunca é demais enfatizar, é reintegrar a criança à sua família.

 

Quanto tempo dura o acolhimento? Um trabalho sistemático será realizado para viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio da sua família, nuclear ou extensa, no prazo máximo de dois anos.

 

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745