Da Redação
Quase quatro anos após a conclusão das obras, finalmente o Conjunto Penal de Brumado (Presídio Regional) poderá ser inaugurado. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro José Antônio Dias Tofolli, suspendeu parcialmente uma decisão da Justiça do Trabalho que havia proibido a contratação de mão de obra terceirizada em Unidades Prisionais do Estado. Ao deferir a liminar requerida pelo Governo da Bahia, no último dia 10, o presidente do Supremo Tribunal Federal autorizou a terceirização apenas em duas Unidades, a de Brumado e a de Irecê.
O Ministério Público do Trabalho havia ajuizado uma Ação Civil Pública objetivando extinguir os contratos celebrados entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, com empresas privadas para gerir as Unidades Prisionais do Estado. Na Ação, o Ministério Público do Trabalho também requereu que o Governo do Estado se abstivesse de renovar ou de celebrar novos contratos de terceirização para as funções de Agentes Penitenciários.
Em medida liminar, a Justiça do Trabalho deferiu parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho, suspendendo as novas contratações. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão exarada, o ministro José Antônio Dias Tofolli destacou que a superlotação extrema no sistema carcerário do Estado acarreta risco potencial à ordem pública. Ainda segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.
O ministro reconheceu, ainda, a existência de risco de eventuais fugas em massa, tendo em vista déficit de pessoal e sobrecarga da capacidade do sistema prisional. Também entendeu configurado risco de lesão à ordem econômica do Estado, que, além de suportar gastos de manutenção com duas novas Unidades Prisionais fora de atividade por falta de pessoal, tem despendido verbas públicas com a instalação de módulos prisionais improvisados e de condições precárias.
Embora tenha deferido o pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória 138, ajuizada pelo Governo da Bahia, o ministro José Antônio Dias Tofolli destacou que a decisão não afasta a necessidade de realização de concurso público para atender à demanda de pessoal para administrar as novas Unidades Prisionais (Brumado e Irecê), lembrando que os dois últimos concursos realizados para o cargo de Agente Penitenciário não foram suficientes para sanar o déficit de mão de obra do sistema penitenciário na Bahia.
“A autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das Unidades Prisionais [Brumado e Irecê], representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, como vem demonstrar a preocupação republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.
O governador Rui Costa dos Santos (PT) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal e afirmou que o Governo do Estado, através do secretário de Estado de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte Guimarães Neto, já está agilizando todas as medidas administrativas para que as Unidades possam ser colocadas em funcionamento o mais rapidamente possível.