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Prestações dos parcelamentos tributários com vencimento entre maio e julho de 2020 têm prazos prorrogados

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Também devem ser suspensas as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios, no período de maio a julho de 2020, referentes às prestações de parcelamentos desses entes

 

Por Marquezan Araújo/ Agência do Rádio Mais

 

O Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento previsto para os meses de maio, junho e julho de 2020. A medida foi adotada devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

De acordo com a Portaria, as prestações com vencimento em maio terão seus vencimentos prorrogados para agosto de 2020; as que venceriam em junho, serão adiadas para outubro deste ano; e as com vencimento em julho terão seus vencimentos prorrogados para dezembro de 2020.

A alteração nos prazos consta em Portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (12). O adiamento, no entanto, não vale para os parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional decidir sobre isso.

Tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão adotar os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para os contribuintes que fazem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também devem ser suspensas as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios, no período de maio a julho de 2020, referentes às prestações de parcelamentos desses entes.

Foto de Capa: Arquivo/ EBC.

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