Da Redação*
As Instituições de Ensino não podem exigir dos pais ou responsáveis o fornecimento de material escolar de uso coletivo e nem indicar a preferência por marcas ou modelos de quaisquer itens. É o que diz a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon – Ba), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) que também orienta que os consumidores solicitem orçamentos em diferentes livrarias e estabelecimentos para fazer o comparativo de preços.
Uma outra questão que o Procon-Ba ressalta é que os pais e responsáveis têm o direito de receber a relação de itens de material escolar acompanhada do plano de utilização de cada um deles para que, assim, consigam avaliar se há algum produto que pode ser considerado de uso coletivo – o que é proibido. Com a divulgação dessas orientações, o objetivo do Órgão é impedir abusos cometidos por Escolas e Instituições de Ensino.
De acordo com o Procon-Ba, os pais e responsáveis também não são obrigados a fornecer o material escolar integral já no início do ano. Nesse caso, eles podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados e, caso sejam para uma atividade que ocorrerá somente no segundo semestre, não é necessário comprá-los agora.
O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da Unidade.
Quem suspeitar de algum abuso por parte de Instituições de Ensino ou até em relação a preços cobrados por itens de material escolar em lojas, papelarias ou livrarias pode realizar uma denúncia em um posto de atendimento do Procon-BA, por meio do aplicativo para smartphones ‘PROCON BA MOBILE’, ou pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon – Ba).