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Projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados quer multar em R$ 1 mil quem sair de casa sem máscara

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Sob pena de multa, PL 2335/20 obriga cidadãos a usarem item em qualquer lugar de livre circulação de pessoas, como no transporte público e em bancos

 

Por Daniel Marques/ Agência do Rádio Mais

 

Um projeto de lei (PL 2335/20) em tramitação na Câmara dos Deputados quer tornar obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, sob pena de multa de um salário mínimo (R$ 1.045). A proposta estabelece que o equipamento de proteção deve ser usado em todo país enquanto durar a situação de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19. Se for aprovada, a regra será incluída na Lei 13.979, em vigor desde fevereiro e que prevê medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento ou quarentena de pessoas e dispensa temporária de licitação para compra de bens, serviços e insumos de saúde.

Segundo o autor do texto, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), o objetivo é evitar, a partir de uma lei federal, a disseminação descontrolada do vírus. “A utilização da máscara faz com que milhares de pessoas no território nacional possam estar protegidas e não contraírem o coronavírus. Caso elas estejam contaminadas, que não venham a contaminar outras pessoas. Por isso a utilização da máscara em todo o território nacional é fundamental para contar a pandemia do coronavírus no Brasil”, defende o parlamentar.

O PL 2335/20 define que os cidadãos escolham entre máscaras de modelos industriais ou artesanais, com obrigatoriedade de uso em lojas, bancos, fábricas, ambientes fechados ou em qualquer lugar de livre circulação de pessoas, como no transporte público.

Atualmente, 19 estados já baixaram decretos ou publicaram leis que proíbem a circulação de pessoas em locais públicos, sem o uso de máscara. Para a advogada Hanna Gomes, a aprovação dessa norma pode pacificar a legalidade dessa e outras medidas emergenciais.

“A legalidade desses decretos só vai estar pacificada quando a Câmara e o Senado se manifestarem sobre o tema através de uma nova lei, que preveja uma alteração no Código Penal ou nas leis que versam sobre infrações sanitárias e saúde pública, determinando que o descumprimento dessas orientações acarrete em advertências e multas”, analisa.

A fiscalização caberá às prefeituras, com o apoio dos governos estaduais por meio dos seus agentes públicos de saúde e segurança. Para passar a valer, o projeto de lei precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, antes de ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

 

 

Foto de Capa: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil.

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