Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos
Por Agatha Gonzaga/ Agência Brasil 61
O deputado Eduardo Costa (PTV-PA) propôs à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP 156/20) que prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos referentes a tributos apurados na forma do Simples Nacional nos meses de março a maio de 2020. O texto está em análise na casa legislativa.
Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos. A medida foi adotada depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.
Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos. A medida foi adotada depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.