Projeto de lei aprovado hoje (23) pela Assembleia Legislativa da Bahia, que institui a Política e o Sistema Estaduais de Convivência com o Semiárido, representa um passo decisivo do governo em atenção à região que abrange a maior parte do território baiano. É o que avalia o deputado estadual Zé Raimundo, destacando entre os seus objetivos os de assegurar o desenvolvimento dessa área, considerando e integrando os aspectos social, cultural, ambiental, econômico, étnico-racial, geracional e de gênero.
Zé Raimundo frisa que o projeto aprovado não se resume a uma proposta específica para um governo. “Trata-se de um plano conceitual para nortear as políticas públicas de curto, médio e longo prazos, necessárias ao desenvolvimento pleno da região, definindo diretrizes para a instituição de políticas e programas que venham fortalecer e promover a autonomia da população do semiárido, através da inclusão socioprodutiva e geração de emprego e renda”, ressaltou o deputado.
Dentre objetivos e diretrizes estabelecidos pelo PL nº 21.718/2016, de origem do poder Executivo, Zé Raimundo observou especialmente o ponto que define a promoção do desenvolvimento sustentável do semiárido, com a finalidade de melhorar as condições de vida e a promoção da cidadania no campo e na cidade, por meio de iniciativas educacionais, sociais, econômicas, culturais, ambientais e tecnológicas, contextualizadas e adequadas à vida na região. Das diretrizes estabelecidas no plano de ações da proposta governamental, ressalta a promoção do acesso à terra e à água, o apoio à reforma agrária e regularização fundiária das terras públicas estaduais, rurais e devolutas.
O Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido será composto de duas instâncias: um Fórum Estadual (sem remuneração dos seus integrantes eleitos) para definir, avaliar e acompanhar as políticas públicas desenvolvidas; e o Comitê Governamental. De acordo com o PL aprovado, as ações de convivência com o semiárido deverão integrar programas do anexo de prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e serão financiadas com recursos do orçamento do Estado, alocados diretamente nos planos de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.