O prazo começou no dia 25 de julho e vai até 31 de dezembro de 2024. A expectativa é de que, até o fim deste ano, sejam concedidos entre R$ 30 e 40 bilhões
Por: Marquezan Araújo/Brasil 61
Donos de pequenos negócios que pretendem contratar empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras para consultar as possibilidades. Isso porque o Ministério da Economia editou portaria que permite a contratação de crédito no âmbito da nova fase do programa.
As negociações passaram a valer no dia 25 de julho e, de acordo com a pasta, a contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. A expectativa é de que, até o fim deste ano, sejam concedidos entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões.
Criado em 2020 para ajudar esses negócios a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em linhas de crédito para cerca de 517 mil empreendedores no ano passado.
Na avaliação do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, a medida é importante, principalmente porque o país tenta se recuperar de uma crise econômica. Para ele, é fundamental que pequenos negócios tenham acesso a esse crédito.
“Esse dinheiro do Pronampe, de quem está pagando, não volta mais para o Fundo. Continua sendo um dinheiro a ser aplicável para a micro e pequena empresa. Além disso, será um pouco mais alavancado. Antes, era R$ 1 para R$ 1. Agora é R$ 1 para R$ 5. Nesse caso, R$ 5 bilhões de Pronampe vão valer R$ 25 bilhões. Dessa forma, a micro e pequena empresa vai se sentir amparada”, considera.
Taxa de juros
A taxa máxima de juros que será cobrada dos empreendedores no âmbito do Pronampe será igual à taxa Selic, que atualmente está em 13,25% ao ano, acrescida de 6%. Ou seja, nesse primeiro momento o total de juros a ser pago é 19,25% ao ano. Porém, como a taxa Selic pode variar, essa porcentagem também poderá ser alterada. O prazo total máximo para o pagamento é de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. Com isso, o empreendedor pode ficar até ficar 11 meses sem pagar e depois pagar tudo em 37 parcelas.
O Pronampe é destinado às micro e pequenas empresas; às associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito; e aos profissionais liberais.
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp – companhia que presta consultoria para micro e pequenas empresas, a consolidação do Pronampe contribuiu de forma significativa para a melhoria da situação financeira desses empreendimentos.
“O Pronampe foi um dos fatores que fez com que os pequenos negócios se mantivessem e, pelo fato de se manter, eles tiveram que pegar dinheiro emprestado para se financiar e continuaram vivos. Por conta disso, a economia retomou e agora esse crescimento se deve, com certeza, ao Pronampe”, destaca.
O empresário Lázaro Guimarães tem 61 anos e mora em Brasília. Ele conta que, com as restrições sanitárias da pandemia, o rendimento da padaria que administra chegou a cair 70%. Isso levou, inclusive, à demissão de 40% do quadro de funcionários. Para tentar manter o negócio em funcionamento, ele aderiu ao Pronampe.
“Nós tivemos que captar dinheiro no mercado financeiro. Pegamos em algumas instituições privadas e também com anuência do governo, e o Pronampe foi um deles. O programa ajudou a cumprir o pagamento da folha. Foi um juro bem atrativo que nos socorreu e ajudou muito as empresas naquele período”, relata.
Quem tem direito aos empréstimos pode pegar até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior. Caso se trate de empresa com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Em relação aos contratos firmados em 2021, será utilizada a receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020 para o cálculo, a que for maior.
Novas regras
- MEIs podem participar do Pronampe e ter acesso ao crédito. Anteriormente, essa categoria não era contemplada;
- Empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 300 milhões também podem participar do programa. Antes, somente companhias com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões tinham acesso às linhas de financiamento;
- Agentes financeiros do programa não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringiam o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC);
- A medida prevê a concessão de crédito garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) até o final de 2024. O FGO Pronampe é o programa de garantia destinado às instituições financeiras que operam com crédito no âmbito do Pronampe. O intuito do fundo é garantir parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas instituições financeiras para os empreendedores.
- Empresas que foram contempladas com empréstimos do Pronampe podem demitir colaboradores. As regras anteriores não previam essa possibilidade.
Foto de capa: Fernando Frazão/Agência Brasil