Por: Cristiane Pinheiro
A ação reconheceu ainda que autoridades brasileiras podem se valer também do Marco Civil da Internet para requerer diretamente às empresas com sede no exterior a colaboração para fornecimento de informações voltadas às investigações de ordem judicial e/ou criminal.
“Relativamente para os provedores, situados ou não no Brasil, a decisão do STF reforça a necessidade de todos colaborarem com as requisições feitas por autoridades no Brasil, sendo certo que o MLAT pode e deve ser utilizado, mas em última instância já que se configura um processo mais moroso em razão do envolvimento de cartas rogatórias entre Brasil e Estados Unidos”, comenta o advogado Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados.
Por fim, o Ministro Gilmar Mendes requereu em seu voto a comunicação do resultado do acórdão para os Poderes Executivo e Legislativo darem seguimento com a LGPD Penal (PL1515/2022) visando integração e aperfeiçoamento da legislação ao teor da decisão proferida.