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Publicada Lei que garante repasse de recursos a municípios com perda populacional

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Aprovação da medida teve articulação decisiva da UPB

 

Por  Carla UPB

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), a Lei Complementar nº 165, de 03 de janeiro de 2019, que congela os coeficientes de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida beneficia 56 cidades baianas que, de acordo com estimativa populacional do IBGE, registraram redução no número de habitantes, em 2018.

Sendo o estado com maior número de municípios prejudicados, a Bahia, através da União dos Municípios da Bahia (UPB), trabalhou na articulação com o Congresso Nacional para aprovação da lei. “O apoio dos deputados e senadores foi fundamental inclusive nessa fase de negociação para a medida ser sancionada pelo presidente eleito, na noite de ontem”, ressaltou o presidente da UPB, Eures Ribeiro, que intensificou as idas a Brasília nos últimos meses de 2018, formando uma frente com prefeitos para pressionar a aprovação do congelamento do FPM.

“Na maioria dos casos, as perdas eram superiores a R$300 mil. Em um município de pequeno e médio porte, a regra como estava iria inviabilizar a gestão, o pagamento da folha e a prestação de serviços essenciais à população”, conta Ribeiro. A fixação dos índices de transferências do fundo permanecem os mesmo até que seja realizado um novo Censo Demográfico no Brasil, previsto para 2020.

Foto capa: Ascom UPB/ Gleidson Moreira – Legenda:  Presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi.

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