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Recomendação é emitida pelo MP para coibir poluição sonora em Brumado

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Com o objetivo de prevenir e reprimir a poluição sonora no município de Brumado, garantindo a paz, tranquilidade e sossego à população local, o Ministério Público estadual expediu nesta quarta-feira (29) uma recomendação a empresários, comerciantes, agentes de trânsito, vereadores e as polícias técnica e militar, a fim de coibir atividades que emitam sons e ruídos excedendo os decibéis estabelecidos na legislação ambiental brasileira. A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, foi emitida também ao município para que o mesmo se abstenha de conceder alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam as disposições legais.

No documento, o MP recomenda à população, aos proprietários de instrumentos sonoros, principalmente os de sons automotivos, entidades recreativas e de alto falantes que evitem utilizar os aparelhos a partir das 22h em áreas urbanas e rurais, exceto se houver isolamento acústico. Além disso, que se abstenham de utilizar os referidos equipamentos antes das 8h e a partir de zero hora em qualquer dia da semana, em qualquer volume salvo em áreas permitidas pelas autoridades competentes. Aos proprietários de estabelecimentos comerciais, o promotor de Justiça recomenda que impeçam o uso de sons automotivos em suas dependências.

Entre outras orientações, a Recomendação foi expedida também ao comandante da Polícia Militar de Brumado para que adote as medidas administrativas necessárias para combater o abuso de instrumentos sonoros na localidade. De acordo com o promotor Ruano Fernando, “é equivocado o entendimento de que antes das 22h é permitido som em volume alto e que, neste caso, não haveria perturbação ao sossego”. Ainda segundo ele, a medida foi tomada considerando Termos de Ajustamento de Conduta firmados anteriormente.

A Recomendação é direcionada ainda a partidos políticos para que orientem os pré-candidatos e candidatos sobre os limites de propaganda eleitoral e aos vereadores para que editem projeto de lei fixando os limites de horário para a disciplina do uso do som, notadamente em bares, restaurantes, shows, eventos recreativos, entre outras atividades. ?

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