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Recorde na segurança pública: R$ 1,1 bi para estados e municípios em 2025

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Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão liberados para as Unidades Federativas conforme planos locais de aplicação do dinheiro forem aprovados. Valor reservado é o mais alto da história

Por Agência Gov | Via Secom/ PR

O Governo Federal empenhou R$ 1,166 bilhão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que serão destinados, em 2025, aos estados e ao Distrito Federal por meio de transferência obrigatória, modalidade conhecida como repasse fundo a fundo. Os recursos reservados serão liberados para as Unidades Federativas à medida em que os planos locais para utilização do dinheiro forem aprovados pelas áreas técnicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).


“Trata-se, na prática, de um substantivo reforço financeiro que chega para investimentos em segurança pública em todo o país. Quem ganha é a população”

Mario Sarrubbo
Secretário Nacional de Segurança Pública


O secretário Nacional de Segurança Pública (Senasp), Mario Sarrubbo, ressalta que esse é o maior valor da história destinado para esse tipo de transferência do FNSP. “Trata-se, na prática, de um substantivo reforço financeiro que chega para investimentos em segurança pública em todo o país. Quem ganha é a população”, defende.

A diretora do FNSP, Camila Pintarelli, destaca que esse marco consolida o fundo como o principal mecanismo de financiamento de investimentos em segurança pública no país. “A realização do empenho já em janeiro permite a organização dos entes federados, reforçando o compromisso federativo com o diálogo, com a governança e com a transparência desses recursos.”

Qualquer cidadão, por meio da plataforma Segurança Transparente , tem acesso a todas as transferências feitas pelo MJSP às Unidades Federativas (UFs).

ESTRUTURA — O FNSP, principal ferramenta de financiamento da segurança pública no Brasil, é abastecido com receitas das lotéricas e de emendas parlamentares. Parte do dinheiro dessa reserva é obrigatoriamente transferido de forma direta aos estados e ao Distrito Federal. Trata-se das transferências fundo a fundo. Elas saem do fundo nacional e são depositadas nos fundos locais mediante apresentação e aprovação de planos de aplicação.

O uso dos recursos é regulamentado pela Portaria nº 685, em que há o detalhamento das áreas temáticas e os procedimentos para aplicação desses recursos. Ela estabelece que é preciso definir projetos, atividades, metas e indicadores de resultados.

REGRAS PARA APLICAÇÃO — A portaria também especifica que os recursos devem ser aplicados em custeio e investimento, com uma divisão entre os tipos de despesas, e proíbe, por exemplo, pagamento de pessoal e aquisição de materiais de escritório. Também são delineadas as diretrizes para a aplicação do dinheiro, com foco em ações de prevenção à violência, aprimoramento digital das forças de segurança e capacitação profissional. Além disso, estabelece critérios para a utilização excepcional da verba em situações de emergência ou calamidade pública e determina a realização de auditoria e rastreabilidade dos equipamentos adquiridos.

REDE INTERFEDERATIVA — Em abril de 2024, a Diretoria de Gestão do FNSP criou a Rede Interfederativa, com reuniões mensais entre gestores, equipe técnica da Senasp e representantes e suplentes dos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública. O objetivo é dar maior agilidade e transparência aos repasses fundo a fundo e celeridade e eficiência na troca de informações entre os entes federativos e o Executivo Federal.

Foto: Agência Gov | Via Secom/ PR

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 746