Antigo Fundeb permitia a movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, mas a Lei 14.113/2020 veda transferências dos gestores municipais para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa
Por Alan Rios/ Agência Brasil 61
Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser movimentados pelas contas da Caixa e do Banco do Brasil. É o que determina a nova lei do Fundeb.
A Lei 14.113/2020 veda transferências para outras contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais que movimentavam os recursos em contas diferentes “devem providenciar urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa”.
O novo Fundeb também estabelece que eventuais saldos disponíveis nas contas específicas dos fundos em que a perspectiva de utilização seja superior a 15 dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto.
Foto de Capa: Marcelo Camargo/ Agência Brasil.