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Reforma administrativa

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A administração pública brasileira teve seu início com a vinda da corte de D. JOÃO VI da metrópoles, para  a colônia. Incipiente e proveniente do patrimonialismo, atravessou estes séculos até chegar aos nossos dias.

Com mentalidades generosas e a falta de material humano inteligente, a nação foi entregue aos seus servidores de coração.

Com recursos provenientes da administração contemporânea, o estatuto publico, tomo racionalidade e legalidade libertando  do legado de quem indica.

Instrumentos rastreadores modernos tornaram o serviço publico eficiente, e, primordialmente de ponta, igualando o que ha de mais moderno, existe no mundo atual.

Para isso, sobe de importância o principio da legalidade e a da moralidade.

Em tempos modernos, onde o hedonismo é a palavra do momento, é necessário alicerçar e fortalecer o princípio da legalidade. Restringir, ao máximo, o principio da discricionariedade. Concentração de poder é a estirpe mais  genuinamente atávica acarretando distúrbios funcionais irreversíveis.

Com a tripartite  divisão dos poderes criou-se uma diminuição da corrupção, porém não a  evitou definitivamente.

Para Montesquieu,  a divisão dos poderes, evitaria a tirania e a índole incontrolável da cobiça humana, sobre as coisas públicas.

Acrescentamos nós, que dentro do mesmo poder, a corrupção é imensurável e a única maneira de coibir a cobiça desenfreada é instrumentalizando o poder central de legalidade.

Restringir a discricionariedade  e não acabar é uma das medidas satisfatoriamente saudável. Ampliando o princípio da legalidade e na atualidade o da moralidade é restringir em demasia a tentação indomável de assaltar os cofres públicos.

Com apelos modernos, para o consumismo ,juntamente com a índole humana, imperfeita é um atrativo, para conter a natureza humana imiscuída no hedonismo da contemporaneidade.

De um lado, o funcionário publico, acorrentado pela lei e de outro, o estado prestador de serviços publicos pesar esta convivência com  a balança  honestidade é a solução.

Acreditar no livre arbítrio humano, alicerçado pela legalidade, sem controle social o homem é um ser absoluto e ilimitado.

Tendo as leis como freio retira-se do apetite humano pecador, parte de sua fome imensurável, levando-o para os parâmetros da normalidade aceitável.

Reforma administrativa, deve ser um arcabouço legal proveniente da racionalidade e capaz de enterrar dentro do intimo humano, as mais sórdida  intenções maléficas.

Com o principio da legalidade e da moralidade, valorizando agora, a importância do principio da eficiência, colocando a meritocracia como regra geral, nos quadros da administração.

Com estes três princípios  iremos irrigar manancial brasileiro de modernidade, trazendo para o Brasil um quadro administrativo de primeiro mundo.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744