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Reforma trabalhista só vale para ações movidas a partir da nova lei

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Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quinta-feira (21) uma instrução normativa para reduzir eventual insegurança jurídica

 

Por Reuters

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou nesta quinta-feira (21) uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista.

Encarada por especialistas da área como uma forma de reduzir eventual insegurança jurídica sobre o que seria tomado como referência temporal para a aplicação de pontos da reforma, a instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.

O presidente da corte, ministro Brito Pereira, afirmou que foi aprovada uma “importante instrução” após longa discussão em comissão do próprio TST para discutir o tema.

“Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição”, disse o presidente ao proclamar a aprovação.

Um ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.

Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.

Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.

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