Especialista explica que pagar menos impostos sobre a carne significa mais tributos nos demais produtos e serviços. Regulamentação da reforma tributária está em discussão na Câmara
Por Felipe Moura
Às vésperas da votação da regulamentação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, um dos pontos em debate é a inclusão das carnes no rol de itens da cesta básica isenta de impostos. A princípio, as proteínas animais estão no grupo de produtos que terão redução de 60% nas alíquotas do IVA (CBS + IBS), o que significa um imposto de 10,6%.
No Projeto de Lei Complementar 68/2024 enviado ao Congresso Nacional, o governo indicou 15 itens para a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que será isenta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A lista, que foi mantida pelo grupo de trabalho, é composta por: arroz; leite; manteiga; margarina; feijão; raízes e tubérculos; coco; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias e pão. Sobre esses produtos, o consumidor, independentemente da renda, será isento do pagamento dos novos tributos.
Em reunião nessa terça-feira (9) entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, com os líderes das bancadas, foram feitas projeções técnicas para calcular o impacto na alíquota geral da inclusão de cada produto entre os isentos.
Professora da FGV Direito Rio, Bianca Xavier ressalta que, quanto maior o número de exceções, maior terá que ser a alíquota padrão incidente sobre os demais produtos e serviços.
“A Constituição diz que vai se manter a arrecadação dos últimos anos, então a conta que é feita é: para eu manter essa arrecadação de ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI e IOF Seguros — ele entra nessa conta —, eu tenho [a conta] que fazer de trás para frente. Então, quando eu pego a carne e coloco na alíquota zero, o que eu estou fazendo na prática é aumentar alguma coisa em outro lugar”, explica.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que o equilíbrio nas listas de isenção e redução de impostos é um dos pontos positivos da reforma, como explica o superintendente de Economia da entidade, Mário Sérgio Telles.
“Tanto na versão original como no substitutivo, o texto traz listas de exceções, aqueles bens e serviços que vão ter alíquota zero ou alíquotas reduzidas em relação aos demais, as listas vieram bem reduzidas, o que é importante para fazer com que a alíquota que todos vão pagar seja menor. Hoje ela está estimada em 26,5% e no final do ano passado na CNI nós fizemos um estudo que estimava essa alíquota em 27,5.”
Regimes diferenciados
Além da cesta básica isenta, bens e serviços de alguns segmentos da economia terão a alíquota do IVA reduzida em 60%. Confira a lista abaixo.
● Serviços de educação;
● Serviços de saúde;
● Dispositivos médicos;
● Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
● Medicamentos;
● Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
● Alimentos destinados ao consumo humano;
● Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
● Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários e aquícolas;
● Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
● Comunicação institucional;
● Atividades desportivas;
● Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
O projeto de lei complementar que está em discussão na Câmara lista, para cada um dos segmentos acima, quais produtos e serviços vão contar com a tributação mais baixa. No caso dos serviços de educação, por exemplo, estão incluídos nove itens, entre eles os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico e superior.
Em relação à saúde, a alíquota do IVA será menor para 27 tipos de serviços, entre eles os cirúrgicos; ginecológicos e obstétricos; e os prestados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por exemplo. Quando o assunto é medicamento, o PLP traz uma lista de 850 itens cuja alíquota também será reduzida em 60%.
Já para os alimentos destinados ao consumo humano, além das carnes, o projeto de lei indicou os produtos lácteos, os queijos, o mel, a tapioca, o sol e outros produtos entre aqueles que receberão tratamento diferenciado.
O PLP também listou quais profissionais liberais terão o peso dos impostos reduzido em 30% da alíquota padrão. Entre as 18 ocupações indicadas, estão advogados, contadores, economistas e engenheiros, por exemplo. Caso se confirme a projeção de um IVA de 26,5%, os serviços prestados por esses profissionais seriam tributados a uma alíquota de 18,55%.
O Executivo também detalhou no projeto de lei quais os produtos e serviços que terão a tributação zerada no novo sistema, de acordo com o segmento ao qual eles pertencem. Entre os dispositivos médicos, não incidirá CBS nem IBS sobre os aparelhos de eletrodiagnóstico, de raio X, respiradores e outros 14 itens.
Quanto aos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, o IVA será igual a zero para barras de apoio, cadeira de rodas e outros quatro itens. Ao todo, 383 medicamentos não vão sofrer tributação, como as vacinas contra a poliomielite, sarampo e inúmeras outras.
Ovos, produtos hortícolas e frutas, por sua vez, estão no rol de alimentos que contarão com redução de 100% do IBS e da CBS.
Regimes específicos
O texto também detalha como vai funcionar a tributação para setores específicos, como o de combustíveis, o financeiro e de planos de assistência à saúde.
Tramitação da reforma
O Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 68/2024 no último dia 4 de julho.
A votação do PLP 68/2024 pelo plenário da Câmara está prevista para esta quarta-feira (10).