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Reforma Tributária: Estados defendem fundos com financiamento de tributos da União

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Negociações mantidas com o governo federal são para que financiamento não seja feito com base nos royalties de petróleo, como propôs a equipe econômica liderada pelo ministro Paulo Guedes

 

Por Marquezan Araújo/ Agência Brasil 61

 

Enquanto a comissão mista da reforma tributária continua na missão de estabelecer um único texto que atualize o sistema de arrecadação de impostos no Brasil, os secretários estaduais de Fazenda defendem uma proposta que defina o financiamento do Fundo de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação das Exportações por meio de tributos recolhidos pela União.

Nesse sentido, as negociações mantidas com o governo federal são para que esse financiamento não seja feito com base nos royalties de petróleo, como propôs a equipe econômica liderada pelo ministro Paulo Guedes. O tema voltou a ser debatido na 20ª Reunião Extraordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

O presidente da entidade, Rafael Fonteles, explica que, pela proposta, os estados computaram o valor de R$ 97 bilhões escalonado em dez anos para os fundos, totalizando R$ 485 bilhões no período. Segundo ele, esse é o principal ponto de discussão entre a União e os estados para a criação de tributo nos moldes de um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) nacional.

“É uma proposta que deve chegar a R$ 97 bilhões após dez anos, de forma escalonada. Então, se você somar, não haveria nenhum valor para 2021, nem 2022, nem 2023; a partir de 2024, escalonado, linearmente, até chegar a R$ 97 bilhões em 2032. O ano de 2032 é importante porque é quando, pela Lei Complementar 160, se prevê a extinção dos benefícios fiscais. Então, esse escalonamento coincide com o ano de 2032”, pontua Fonteles.

Um dos argumentos utilizados pelos secretários é de que o Fundo de Desenvolvimento Regional vai garantir a implementação de programas de estímulo ao desenvolvimento regional e compensar um eventual fim das atuais políticas de desenvolvimento industrial e comercial com base em incentivos fiscais do ICMS.

 

Arte: Brasil 61.

 

Os secretários da Fazenda dos estados tinham enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em novembro de 2019, a proposta de reforma tributária idealizada pelos entes federativos. A matéria tem a mesma base da PEC 45/2019, com a unificação de cinco impostos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, que seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As principais diferenças, no entanto, são em relação a quem irá gerir os recursos e também ao tempo de transição para a adaptação dos estados e municípios depois que as mudanças da reforma passarem a vigorar no País.

Proposta do Governo

Além dos secretários estaduais de Fazenda, o governo federal também enviou uma proposta de reforma tributária ao Congresso Nacional. As sugestões estão contidas no PL 3887/20, que atualmente está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados. A ideia central da matéria é unificar o PIS com a Cofins e criar a Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS).

Entre os principais pontos do PL estariam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo. Além disso, a alíquota geral da CBS é de 12%.

Rafael Fonteles, assim como parte dos parlamentares, entende que a proposta do governo não é abrangente o suficiente ao ponto de resolver os problemas encontrados atualmente no sistema tributário brasileiro. Nesse sentido, os congressistas avaliam que a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, já sob análise do colegiado, são mais interessantes por terem uma maior amplitude.

O relator da reforma tributária na comissão mista, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), também tem defendido a conclusão de um texto que abranja uma quantidade maior de tributos, levando em conta que as alterações não podem sobrecarregar ainda mais o bolso do contribuinte.

“Não dá para tratar da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário. O segundo ponto que eu queria também destacar é não aumentar a carga tributária como princípio de uma reforma tributária. Então, nesse sentido, eu quero dizer que essa também tem sido a nossa convicção”, ressaltou.Pela PEC 45, o intuito é acabar com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Já a PEC 110/2019, pretende extinguir 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.

Foto de Capa: Arquivo/ CNM.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745