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Relp: prazo para adesão foi prorrogado até sexta-feira (3)

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A iniciativa permite a redução ou, em alguns casos, liquidação de multas, juros e encargos de empresas, proporcionalmente às perdas de faturamento ao longo da pandemia

 

Por: Marquezan Araújo/Agência Brasil 61 

 

O prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) foi adiado para esta sexta-feira (3). A decisão foi anunciada pela Secretaria da Receita Federal. O prazo acabaria nesta terça-feira (31).

“A prorrogação do Relp para o dia 3 de junho feita pela Receita traz um fôlego aos empresários que ainda não aderiram ao programa. Principalmente, porque o prazo final do dia 31 coincidia com a entrega do Imposto de Renda 2022. É uma oportunidade imperdível para que aqueles que querem se manter ou ingressar no Simples Nacional possam regularizar suas dívidas fiscais. A dica é, aproveite a prorrogação, mas não deixe pra última hora”, considera a analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lilian Toledo.

Na última semana, a Receita Federal informou que, das cerca de 400 mil empresas que o governo esperava que aderissem ao Relp, aproximadamente 100 mil haviam feito a adesão, ou seja 25% do total. Os débitos são estimados em R$ 8 bilhões. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, projeta que cerca de 256 mil empresas vão participar do parcelamento, em um montante que deve atingir os R$ 16,2 bilhões.

Renan Morais, de 33 anos, é dono de uma distribuidora de bebidas em Porto Velho (RO). Ele conta que, ao longo da pandemia, sofreu com a queda de faturamento. Apesar de ainda não ter se recuperado totalmente, ele afirma que recorrer ao Relp foi a melhor decisão.

“Foi ótimo porque qualquer desconto em um momento desse, como uma crise como a atual, é muito bom. Quando olhei no site, já corri e adquiri um desconto de 80% na minha dívida”, relata.

Renegociação de dívidas

Por meio da iniciativa é possível diminuir e até liquidar multas, juros e encargos de empresas, proporcionalmente às perdas de faturamento ao longo da pandemia.
Por meio do Relp, quanto maior a queda no faturamento, maior será o desconto em cima dos débitos. Em relação ao saldo dos passivos, poderá haver parcelamento em 180 vezes, ou seja, em até 15 anos, com vencimento da entrada a partir de maio de 2022.

Adesão

No caso de dívidas junto à Receita Federal, a adesão ao financiamento poderá ser feita por meio do Portal e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Já em relação às pendências junto à Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.

A adesão ao programa é 100% digital e vai depender se o passivo está na Receita Federal ou na PGFN. A Lei Complementar (193/2022) que instituiu o Relp foi promulgada em março deste ano. Em abril, o Programa entrou em operação.

ME/EPP COM PEDIDOS DE OPÇÃO PENDENTES (JAN/2022) X ADESÕES AO RELP

RF

UF

OPÇÕES PELO SIMPLES JAN/2022 PENDENTES POR DÉBITOS

ADESÕES AO REFIS/RELP

% ADESÕES AO REFIS/RELP

FALTA ADERIR

2

AC

1.889

533

28,22%

71,78%

4

AL

4.197

2.244

53,47%

46,53%

2

AM

3.357

1.605

47,81%

52,19%

2

AP

653

577

88,36%

11,64%

5

BA

16.180

13.970

86,34%

13,66%

3

CE

9.515

10.055

105,68%

-5,68%

1

DF

7.727

5.761

74,56%

25,44%

7

ES

6.247

4.567

73,11%

26,89%

1

GO

13.213

8.356

63,24%

36,76%

3

MA

6.093

3.665

60,15%

39,85%

6

MG

31.057

20.067

64,61%

35,39%

1

MS

5.002

2.179

43,56%

56,44%

1

MT

9.092

3.218

35,39%

64,61%

2

PA

6.449

3.809

59,06%

40,94%

4

PB

4.786

2.733

57,10%

42,90%

4

PE

18.015

5.317

29,51%

70,49%

3

PI

3.735

2.112

56,55%

43,45%

9

PR

21.808

12.811

58,74%

41,26%

7

RJ

26.932

14.672

54,48%

45,52%

4

RN

4.890

3.275

66,97%

33,03%

2

RO

2.044

1.672

81,80%

18,20%

2

RR

425

325

76,47%

23,53%

10

RS

18.471

12.034

65,15%

34,85%

9

SC

15.954

14.034

87,97%

12,34%

5

SE

2.815

1.189

42,24%

57,76%

8

SP

97.427

44.531

45,71%

54,29%

1

TO

2.114

1.710

80,89%

19,11%

TOTAL

340.087

197.021

57,93%

42,07%

Foto da capa: Pressfoto/Freepik

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744