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Relp: programa contou com mais de 380 mil adesões

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Receita Federal divulgou número de pedidos nesta segunda-feira (6). O prazo final para solicitar participação no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp) se encerrou no último dia 3 de junho

 

Por: Marquezan Araújo/Agência Brasil 61 

 

O número de adesões ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) chegou a 380.322, conforme informou a Receita Federal nesta segunda-feira (6). O prazo final para solicitar participação no programa se encerrou no último dia 3 de junho.

Do total registrado, 255.695 pedidos foram feitos por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI). O maior pico foi registrado no dia 31 do mês passado, com mais de 50 mil adesões.

A Receita Federal acreditava que mais de 400 mil empresas aderissem ao programa. Esses negócios têm débitos da ordem de R$ 8 bilhões. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) projetava que cerca de 256 mil empresas participassem do parcelamento, em um montante que deve atingir os R$ 16,2 bilhões.

Por meio do Relp é possível diminuir e até liquidar multas, juros e encargos de empresas, proporcionalmente às perdas de faturamento ao longo da pandemia. Quanto maior tiver sido a queda no faturamento, maior será o desconto em cima dos débitos. É o que destaca a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lilian Toledo.

“O Relp possibilita aos empreendedores fazer a negociação de dívidas tributárias com condições muito boas, como, por exemplo, parcelamentos em até 15 anos de débitos fiscais, possibilidade de 90% de descontos em multas e juros e 100% em encargos de honorários advocatícios. São condições muito boas para quem está devendo para o Fisco”, pontua.

Em relação ao saldo dos passivos, poderá haver parcelamento em 180 vezes, ou seja, em até 15 anos, com vencimento da entrada a partir de maio de 2022. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

Confira abaixo as adesões por estados:

RELP-SN RELP-MEI
Estado Quantidade Estado Quantidade
Acre 666 Acre 163
Alagoas 2.862 Alagoas 1.582
Amazonas 2.188 Amazonas 1.204
Amapá 799 Amapá 217
Bahia 17.766 Bahia 8.315
Ceará 12.869 Ceará 6.228
Distrito Federal 7.688 Distrito Federal 2.781
Espírito Santo 5.810 Espírito Santo 2.972
Goiás 10.818 Goiás 5.580
Maranhão 4.798 Maranhão 1.800
Minas Gerais 25.661 Minas Gerais 15.262
Mato Grosso do Sul 2.886 Mato Grosso do Sul 1.901
Mato Grosso 4.295 Mato Grosso 2.388
Pará 4.817 Pará 2.943
Paraíba 3.443 Paraíba 2.180
Pernambuco 7.059 Pernambuco 3.234
Piauí 2.905 Piauí 1.595
Paraná 16.657 Paraná 6.696
Rio de Janeiro 18.924 Rio de Janeiro 12.399
Rio Grande do Norte 4.181 Rio Grande do Norte 1.851
Rondônia 2.170 Rondônia 909
Roraima 411 Roraima 215
Rio Grande do Sul 15.182 Rio Grande do Sul 6.071
Santa Catarina 17.426 Santa Catarina 4.646
Sergipe 1.559 Sergipe 868
São Paulo 59.647 São Paulo 29.484
Tocantins 2.208 Tocantins 1.143
TOTAL 255.695 TOTAL 124.627

Relp

O Relp é voltado à renegociação de débitos do Simples Nacional, inscritos ou não em dívida ativa da União, até 25 de fevereiro de 2022. A Lei Complementar (193/2022) que instituiu o Relp foi promulgada em março deste ano. Em abril, a Receita Federal regulamentou o programa por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.078.

 

Foto da capa: Pressfoto/Freepik

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745