Medida Provisória em análise no Congresso trata sobre a renegociação de parcelas das operações de crédito realizadas pelo Fundo Constitucional do Nordeste
Por Janary Bastos Damacena/ Brasil 61
As instituições financeiras que administram o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) estão autorizadas a prorrogar as parcelas de operações de crédito vencidas e vincendas realizadas com recursos. A autorização veio no último dia 29 de abril, quando o Conselho Monetário Nacional (CNM) publicou resolução sobre o assunto.
Essa ação vai ao encontro da Medida Provisória 1016/2020 que foi enviada da Câmara dos Deputados ao Senado para análise. A medida trata sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
De acordo com o deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), uma parte significativa dessa renegociação de dívidas está destinada ao pequeno produtor rural da Bahia, setor onde está grande parte daqueles que poderão manter seus empreendimentos graças a essa medida. “Essa proposição beneficia especialmente o agricultor familiar, pois a agricultura familiar sofre muito com a falta de créditos e tecnologia. E quando tem acesso a um crédito, muitas vezes não tem a produção para honrar os compromissos. Quando não tem possibilidade, tem que haver o entendimento para que a atividade se mantenha”, destaca.
Para o cientista político Nauê Bernardo, o Brasil tem hoje uma necessidade de discutir ações que ajudem as pequenas empresas, como permitir a renegociação de dívidas para evitar a falência de empresas em dificuldades na pandemia. “De fato, esse tipo de iniciativa acaba auxiliando o empresário que paga os seus débitos tributários de forma correta e que, por conta de todo o contexto da pandemia, se viu em efetivas dificuldades para cumprir essa obrigação e esse empresário precisa de ajuda”, comentou.
Apesar disso, o cientista político explica que é preciso tomar cuidado durante a elaboração desse tipo de medida, para evitar que seja um benefício também para o empresário que atua de forma errônea para com suas responsabilidades. “Qualquer tipo de política deste tipo, que venha a ser adotada pelo Estado, precisa ter algum tipo de contrapartida bem séria e bem eficiente. Se não, acaba isso pode acabar contribuindo para que haja mais evasão tributária no país, o que, no fim das contas é péssimo para as contas públicas e para a população”, avaliou Bernardo.
Região Nordeste movimenta bilhões
Segundo dados preliminares da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), dos mais de R$ 25 bilhões de reais utilizados em financiamentos no Nordeste, pouco mais de R$ 3 bilhões foram disponibilizados por meio da linha emergencial voltada a estabelecimentos afetados pela pandemia da Covid-19. Foram registradas mais de 156 mil operações nos 11 estados atendidos pelo órgão por meio dessa linha. No total, foram realizadas mais de 711 mil contratações em todas as linhas de financiamento disponíveis.
A Bahia registrou o maior volume de aplicação (R$ 4,19 bilhões), seguida por Ceará e Pernambuco, que contrataram, respectivamente, R$ 2,86 bilhões e R$ 2,68 bilhões. Os três estados foram responsáveis por 51,1% da movimentação. A lista segue com Maranhão (R$ 2,04 bilhões), Piauí (R$ 1,81 bilhão), Paraíba (R$ 1,21 bilhão), Minas Gerais (R$ 1,1 bilhão), Rio Grande do Norte (R$ 1 bilhão), Sergipe (R$ 942 milhões), Alagoas (R$861 milhões) e Espírito Santo (R$ 341 milhões).
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
Criado em 1988, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é uma ferramenta de política pública federal operado pelo Banco do Nordeste com objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, por meio da execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com o plano regional de desenvolvimento, possibilitando, assim, a redução da pobreza e das desigualdades.
O fundo recebe recursos federais e financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, industrial e agroindustrial, também são contemplados com financiamentos os setores de turismo, comércio, serviços, cultural e infraestrutura.
Os recursos do Fundo representam ingressos adicionais para o Nordeste, mas não substituem outros fluxos financeiros do Governo Federal, de órgãos repassadores ou do próprio BNB. Por definição legal, não se sujeita a injunções de políticas conjunturais de contingenciamento de crédito, tendo em vista a conveniência e a necessidade de se assegurar a continuidade das inversões de desenvolvimento regional.
Atualmente, o FNE atende a 1.990 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, contemplando com acesso ao crédito os segmentos empresariais de microempreendedores individuais, produtores, empresas, associações e cooperativas.
Fonte: Brasil 61