redacao@jornaldosudoeste.com

Resultado de laudo de integridade física do preso em flagrante deve ser entregue ainda antes da audiência de custódia e da decisão sobre o APF

Publicado em

Por Ascom/ TJBA

Agora o Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR) deve entregar na hora da audiência de custódia os laudos de lesões corporais dos presos em flagrante. O objetivo é garantir o acesso, dos juízes e demais atores envolvidos, ao laudo de exame com fotografia de rosto e corpo ainda antes do momento da audiência de custódia ou da análise do Auto de prisão em flagrante (APF).

A entrega desse laudo na audiência de custódia faz parte do programa Fazendo Justiça (do CNJ), dentro do Projeto de Fortalecimento das Audiências de Custódia.

A suspensão das audiências, em função da pandemia de COVID-19, e o regresso à análise do APF apenas com lastro documental, sem a presença da pessoa presa, fez com que a necessidade do laudo se tornasse uma demanda urgente.

Confira mais na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça 

“Um dos principais objetivos da audiência de custódia é verificar a ocorrência de tortura ou maus-tratos. Para tanto, um dos elementos centrais a ser analisado pela autoridade judicial durante a audiência é o laudo de exame pericial cautelar, conforme dispõe o art. 8º, VII, da Resolução CNJ nº 213/2105. Nesse sentido, a entrega do laudo torna possível essa análise e a consideração dos achados para a tomada de decisão, contribuindo para a prevenção e combate à tortura”, discorre Marina Lacerda, do programa Fazendo Justiça.

Segundo informações divulgadas pelo CNJ, “o tema da tortura e maus-tratos no país perpassa várias dimensões que resultam num cenário de: violência institucional sistemática, incipiente responsabilização dos agentes envolvidos, percepção social temerosa sobre a polícia e significativa subnotificação da prática de tortura e maus-tratos. Esses elementos impactam desproporcionalmente alguns segmentos sociais, em particular jovens, negros, pobres e residentes em áreas periféricas – perfil semelhante àquele mais apresentado às audiências de custódia.”

Ao realizar o procedimento da consulta cautelar, o IML atende a Lei 13.964/19, que incorporou ao Código de Processo Penal Brasileiro a previsão da realização da audiência de custódia. “O policial chega ao IML custodiando alguém preso em flagrante. Ele deve apresentar uma guia policial específica para situação de flagrante, a fim de que o perito saiba que deve liberar aquele laudo logo após o exame”, explica o Perito Médico Legista Mário Câmara.

Após isso, o perito então dá início ao exame do corpo de delito, identifica eventuais lesões (com registro fotográfico) e prepara o laudo. Grava parecer no sistema, imprime o documento e registra a entrega mediante protocolo.

“Então o policial recebe o resultado e deve entregá-lo para que a Autoridade Policial o faça chegar ao magistrado até o momento da audiência. No caso do perito não poder responder toda a quesitação do laudo no momento da consulta, por precisar de dados complementares ou outros exames, o investigador leva o laudo inicial, mas custodiado deve retornar posteriormente para exame complementar”, acrescenta Mario.

Esse método, além de aprimorar os registros dos relatos de tortura ou maus tratos no Estado da Bahia, contribui para a adequação às Recomendações do CNJ sobre audiência de custódia, além de oferecer mais robustez ao processo de apuração.

Recomendação 62 de 2020
Recomendação 68 de 2020
Recomendação 213 de 2015
Recomendação 49 de 2014

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do PJBA tem somado esforços junto ao Departamento de Polícia Técnica para que o laudo de integridade física do preso seja apresentado ainda antes da análise do auto de prisão de flagrante. A entrega do documento a tempo da análise do APF foi fruto de um trabalho conjunto entre o TJ, IML, Polícia Civil e Programa Fazendo Justiça/CNJ/PNUD/UNODC.

Audiência de custódia é a apresentação do preso em flagrante, independente da motivação ou natureza do ato criminoso, à Autoridade Judicial em até 24 horas após a comunicação da prisão. A prática serve para avaliar a integridade do preso, a legalidade e a necessidade da manutenção da detenção, e deve ter a participação do Ministério Público e da Defesa do conduzido (advogado ou Defensoria Pública).

Saiba mais

Foto de Capa: Divulgação.

Deixe um comentário