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Estudantes aprovados devem apresentar documentação junto às instituições

 

Por Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação

 

O resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni), assim como a lista de selecionados, já está disponível na página do programa na internet. Até a próxima terça-feira, 11, os participantes aprovados devem comprovar, junto às instituições, as informações prestadas no momento da inscrição. A lista com os documentos você encontra aqui.

Durante o processo de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, a instituição poderá solicitar ao estudante outros documentos que julgue necessários. Nesse caso, deverá explicar formalmente o motivo do pedido, em até 24 horas a partir da divulgação dos resultados.

Haverá uma segunda chamada do processo seletivo, com resultado previsto para ser divulgado em 18 de fevereiro. Nesse caso, os selecionados deverão apresentar os documentos para comprovar as informações até o dia 28. Ao final das duas chamadas, as bolsas eventualmente não preenchidas poderão ser ocupadas por participantes da lista de espera.

Confira todo o cronograma:

  • comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (primeira chamada): 4 a 11 de fevereiro;
  • registro no SisProuni e emissão dos termos pelas instituições (primeira chamada): 4 a 14 de fevereiro;
  • divulgação dos resultados da segunda chamada: 18 de fevereiro;
  • comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (segunda chamada): 18 a 28 de fevereiro;
  • registro no SisProuni e emissão dos termos pelas instituições (segunda chamada): 18 de fevereiro a 3 de março.

O programa – O ProUni é o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. A oferta de 252.534 bolsas neste ano é recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições.

Podem participar do ProUni:

  • estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
  • estudantes com deficiência;
  • professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Só pode se inscrever no ProUni o estudante que não possuir diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas, bem como não zerado a redação.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745