Por Lucimar Almeida da Silva (lucimaralmeidajs@gmail.com)
O prefeito de Riacho de Santana, Alan Antônio Vieira (PSD), refutou, incisivamente, a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que na sessão remota da última quarta-feira, 30 de setembro, votou pela procedência do Termo de Ocorrência da Inspetoria Regional de Controle Externo do Colegiado, que apontou ter havido o pagamento irregular de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana com a Previdência Social, no exercício financeiro de 2019.
Por julgar procedente a denúncia, o Tribunal de Contas dos Municípios multou o prefeito em R$ 2 mil e determinou o ressarcimento dos cofres públicos do montante de R$ 19.765,04, com recursos pessoais. O valor arbitrado para o ressarcimento corresponde ao que foi pago de juros e multa ao Instituto Nacional da Seguridade Social, corrigido monetariamente.
A decisão da Corte de Contas foi recebida com serenidade, embora sem esconder a indignação, pelo prefeito Alan Antônio Vieira, que já juntou documentos que comprovam o equívoco da decisão.
Segundo revelou ao JS, os encargos financeiros lançados na conta da Administração Municipal, ao contrário do que foi julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, ocorreram por erro no registro de pagamentos nas Guias de Previdência Social (GPS). Alan Antônio Vieira apontou, apresentando cópia de documentos que vão ser anexadas à defesa no recurso ao Tribunal de Contas dos Municípios, que “o município teve descontos realizados nos repasses do FPM [Fundo de Participação dos Municípios], a título de juros e mora dos valores devido à Previdência Social, não por atrasos e, sim, por erro no registro de pagamentos das Guias de Previdência Social”, disse. Ainda segundo o social democrata, a Prefeitura Municipal teria pago, em duplicidade, a Guia da Previdência Social referente ao mês de outubro de 2018, tendo recorrido à Secretaria da Receita Federal para que fosse processada a compensação dos valores pagos em duplicidade, o que não ocorreu ainda, reforça o gestor, pela morosidade com que a Receita Federal processa a compensação e teria justificado o bloqueio dos valores na cota do FPM.
A demora em processar o ressarcimento dos valores pagos, pontuou o prefeito, também resultou no débito identificado em março e abril do ano passado. “A Prefeitura Municipal estava, como sempre esteve, em nossa gestão, rigorosamente em dia com as obrigações legais, tendo sido penalizada pela falta de eficiência da Secretaria da Receita Federal no atendimento aos pedidos de ressarcimento por pagamentos em duplicidade”, justificou Alan Vieira, destacando que o próprio Termo de Ocorrência e o Processo no Tribunal de Contas dos Municípios não identificaram a existência do débito (fato gerador) que resultou na multa.
“Por essas razões, estou absolutamente tranquilo e certo de que a decisão será revista”, pontuou o prefeito, lamentando apenas que setores da oposição, “por má fé, esteja usando a decisão do TCM, sem se preocupar em conhecer a verdade dos fatos, para macular a imagem de quem tem as mãos limpas”. Alan Vieira reforçou que a oposição, se assim entender, pode fazer uma devassa nas suas contas e não vai encontrar nenhum ato improbo. “Quando o município foi surpreendido com o resultado de uma criteriosa investigação realizada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, embora eu fizesse parte da gestão, como vice-prefeito, não fui sequer citado. Isso demonstra que nunca participei de nenhum ato improbo em toda a minha vida pública, diferentemente de muitos que tentam usar uma decisão que se provará equivocada do TCM para atingir minha honra”, concluiu o prefeito.