redacao@jornaldosudoeste.com

Sabe com quem está falando?

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

 

A sociedade assistiu quarta-feira (7) à claudicante Suprema Corte curvar-se diante da desobediência, da rebeldia do impoluto “todo-poderoso” presidente do Senado, Renan Calheiros, figura arrogante que atua como se ele fosse o próprio estamento nacional.

 

É inaceitável que o STF, por razões de natureza política, se afaste do condão de guardião constitucional para relevar o descumprimento de uma ordem judicial do próprio tribunal. Ora, ninguém está acima da lei ou da Justiça. Consoante o princípio de igualdade constitucional, todos não são iguais perante a lei? Ou o Art. 5º constitucional é apenas peça decorativa? Ou só estão sujeitos ao crivo de uma decisão judicial os cidadãos de segunda categoria, ou seja, os pobres deserdados?

 

No estado democrático de direito não pode haver rebeldia ao cumprimento de uma ordem judicial, seja de quem for o autor.  Ordem judicial é para ser cumprida. Ou o Brasil é uma republiqueta de bananas em que prevalece o estado de anomia, onde os caudilhos têm força de lei?

 

Doravante, qualquer cidadão pode se negar a receber uma intimação judicial, baseado no precedente referendado por seis ministros do STF.  Se Renan Calheiros pode, por que os demais cidadãos não têm o mesmo direito?

 

O senador Renan Calheiros, réu no STF e com outros inquéritos nas costas, além de denegrir a imagem do Congresso, serve de mau exemplo à juventude brasileira, tão desinteressada pela política por óbvias razões.

 

Por outro lado, como guardião constitucional, o STF jamais poderia referendar a rebeldia do presidente do Senado, que desdenhou flagrantemente da presença do Oficial de Justiça, que apenas cumpria ordem do próprio tribunal superior.  Se a indisciplina partisse de um cidadão comum, este, no mínimo, seria detido. Infelizmente, prevalece no país o brocardo popular “sabe com quem está falando?”.

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744