Com isso, o antigo documento, que era impresso, deixa de ser válido. Apenas dois postos do SAC, Barra e Bela Vista, continuam realizando o serviço mediante agendamento na plataforma SAC Digital.
Por G1 BA
O cidadão baiano que precisa tirar carteira de trabalho não precisa mais se dirigir aos postos SAC a partir dessa terça-feira (3). De acordo com a portaria do Governo Federal n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, o documento passa a ser digital e reúne informações trabalhistas em um ambiente on-line. Com isso, o antigo documento, que era impresso, deixa de ser válido.
A exceção fica por conta das unidades Barra e Bela Vista, que continuam realizando o serviço mediante agendamento na plataforma SAC Digital.
Porém, os dois postos vão atender apenas a casos de cidadãos que serão contratados por empresas que ainda não aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial), por organizações não governamentais (ONGs) e por entes da administração estadual e municipal.
De acordo com a diretora de Qualidade da Rede SAC, Nilza Rios, a equipe de atendimento ao cidadão dos postos está capacitada para orientar sobre a mudança na emissão do documento.
As pessoas podem solicitar a nova Carteira de Trabalho Digital por meio de aplicativo, disponível para celulares Android e iOS, além do aplicativo e portal SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br). A consulta foi lançada em fevereiro de 2020 na plataforma estadual.
SAC Digital
Para utilizar a CTPS Digital na plataforma de serviços do Estado, o usuário é direcionado ao site do Ministério da Economia, onde irá criar um cadastro com seus dados pessoais. Estas informações são utilizadas na conta de acesso único do Governo Federal, onde serão validadas.
Os novos usuários ainda responderão questionário sobre sua vida laboral e previdenciária, recebendo senha provisória para o primeiro acesso. Caso o usuário já possua a conta de acesso único, irá consultar a CTPS Digital informando o número do CPF e senha.
As anotações trabalhistas são disponibilizadas pelos empregadores no eSocial. Instituído pelo decreto federal nº 8373/2014, o sistema coleta informações que serão armazenados no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quem possui a CTPS física pode guardar o documento, pois continua sendo uma forma de comprovar seu tempo de serviço em empresas e contratos anteriores – entretanto, ela não tem mais validade como documento de identificação civil.
As informações sobre as novas contratações, férias, salários, entre outros, serão feitas eletronicamente e poderão ser consultadas pela internet. Quaisquer divergências nos dados devem ser corrigidas pela empresa contratante junto ao eSocial.