Regras foram publicadas no Diário Oficial da União
por Agência Brasil
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023, por meio de publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11). O prazo para a entrega da declaração inicia em 14 de agosto e os proprietários de imóveis rurais têm até 29 de setembro para declarar e evitar multas.
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais, e a declaração é composta por dois formulários: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
A obrigação de prestar contas é aplicável mesmo para aqueles que tenham adquirido ou deixado de possuir a propriedade do imóvel no ano de 2023.
Para enviar a documentação, é necessário fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) por meio do site da Receita Federal.
Ao preencher a declaração, é necessário informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para excluir áreas não tributáveis. Além disso, é preciso informar o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O recibo que comprova a entrega da DITR é gerado pelo programa após a transmissão. O documento pode ser salvo no disco rígido do computador ou em uma mídia USB, e, caso o contribuinte opte por fazer a entrega do documento pessoalmente em uma unidade da Receita Federal, ele deve ser impresso.
Pagamento O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O parcelamento é permitido somente para impostos acima de R$ 100, e a primeira parcela ou a quota única também deve ser paga até 29 de setembro.
O valor devido pode ser quitado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), transferência bancária ou PIX.
Retificação Caso seja identificada alguma inconsistência após a entrega, é possível retificar a DITR por meio do envio de uma nova declaração, contendo todas as informações do documento original, com as alterações, exclusões e adições de informações necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.
Mesmo que a declaração retificadora seja enviada após o prazo, o imposto apurado deve ser pago dentro do prazo estabelecido para evitar multas. O atraso na entrega da declaração resulta em uma multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido, a partir de 30 de setembro.