O Ministério da Saúde publicou Portaria GM/MS nº 1.278, de 08/07/2016, que libera cerca de R$ 9,6 milhões referente ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); da Assistência Financeira Complementar (AFC) e ao Incentivo Financeiro (IF) para o estado de Bahia. No total, foram liberados R$ 114 milhões para todos os estados. É uma transferência direta do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde.
O total de R$ 9,6 milhões está dividido em: R$ 5,8 milhões de PFVS; R$ 3,6 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 190,6 mil referente ao incentivo financeiro (IF) para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos 3.761 Agentes de Combate às Endemias do estado. Tanto o AFC quanto o IF são recursos para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), de acordo com o monitoramento do mês de maio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). Todos esses recursos referem-se à competência financeira de junho deste ano.
Do total de R$ 114 milhões enviados a todo o país, R$ 79 milhões são referentes ao PFVS; R$ 33,6 milhões de Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e R$ 1,7 milhão referente ao incentivo financeiro (IF). Todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o Piso Fixo. Porém, para receber a AFC e o IF para fins de pagamento do piso salarial dos ACEs, o município precisa cadastrar os seus agentes no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.
A AFC e o IF destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas no país.
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos ACE, que atualmente é de R$ 1.014,00. Até então, não existia incentivo específico para pagamento de ACE. Os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, repassados a todos os estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, podem inclusive ser utilizados para pagamento de pessoal.
Em cumprimento à Lei 12.994 de 2014, a Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da AFC da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Os parâmetros em função da população e das peculiaridades locais estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional.
A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos estados, Distrito Federal e municípios, está condicionada aos requisitos estabelecidos em lei e será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, carga horária de 40 horas, vínculo direto e devidamente inserido no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O recurso da Assistência Financeira Complementar será deduzido até o limite de 50% do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do respectivo ente federativo, na medida em que o mesmo realizar o cadastro dos ACEs no SCNES.
Recurso adicional – Caso o limite estabelecido de 50% do PFVS seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com a assistência financeira. Além disso, cada um dos mais de 5.500 municípios do país receberá um incentivo financeiro mensal para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de agentes de combate a endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado no SCNES.
A Portaria 1.025, de 21 de julho de 2015, define para todo o Brasil o quantitativo máximo de 62.154 ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União, levando em consideração o perfil epidemiológico, população e das peculiaridades locais.
Atualmente em todo o Brasil, são 78.856 ACE cadastrados no SCNES uma vez que os municípios são entes autônomos e, portanto, livres para contratar com recursos próprios segundo o interesse e necessidades locais mais agentes acima do quantitativo estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.025/2015.
É importante destacar a publicação da Portaria GM/MS nº. 535/2016, com vigência a partir da competência financeira de agosto/2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, definindo um total de 89.708 ACE para todo o Brasil. Para tanto, os gestores terão até 31/07 para atualizarem o cadastro no SCNES dos respectivos ACE.
Portaria GM/MS nº. 1.278/2016 com os valores que serão repassados a cada UF:
Estado |
Nº ACE ELEGIVEIS |
Incentivo (R$) |
(R$) AFC (R$) |
PFVS Mensal (R$) |
Acre |
189 |
9.582,30 |
182.063,70 |
583.922,09 |
Alagoas |
790 |
40.053,00 |
761.007,00 |
1.255.034,65 |
Amazonas |
167 |
8.466,90 |
160.871,10 |
3.569.823,87 |
Amapá |
222 |
11.255,40 |
213.852,60 |
527.932,18 |
Bahia |
3.761 |
190.682,70 |
3.622.971,30 |
5.810.055,15 |
Ceará |
2.507 |
127.104,90 |
2.414.993,10 |
3.063.136,83 |
Distrito Federal |
403 |
20.432,10 |
388.209,90 |
555.449,83 |
Espírito Santo |
706 |
35.794,20 |
680.089,80 |
1.617.919,50 |
Goiás |
1.951 |
98.915,70 |
1.879.398,30 |
2.394.388,16 |
Maranhão |
1.393 |
70.625,10 |
1.341.876,90 |
4.501.106,61 |
Minas Gerais |
4.168 |
211.317,60 |
4.015.034,40 |
8.804.989,87 |
Mato Grosso do Sul |
715 |
36.250,50 |
688.759,50 |
930.703,83 |
Mato Grosso |
817 |
41.421,90 |
787.016,10 |
1.627.130,95 |
Pará |
1.821 |
92.324,70 |
1.754.169,30 |
5.429.055,75 |
Paraíba |
786 |
39.850,20 |
757.153,80 |
1.760.569,44 |
Pernambuco |
2.079 |
105.405,30 |
2.002.700,70 |
3.672.081,47 |
Piauí |
512 |
25.958,40 |
493.209,60 |
1.471.892,82 |
Paraná |
1.750 |
88.725,00 |
1.685.775,00 |
2.799.868,81 |
Rio de Janeiro |
2.516 |
127.561,20 |
2.423.662,80 |
6.875.571,25 |
Rio Grande do Norte |
948 |
48.063,60 |
913.208,40 |
1.281.924,56 |
Rondônia |
272 |
13.790,40 |
262.017,60 |
1.280.324,32 |
Roraima |
209 |
10.596,30 |
201.329,70 |
365.287,77 |
Rio Grande do Sul |
860 |
43.602,00 |
828.438,00 |
3.107.650,60 |
Santa Catarina |
459 |
23.271,30 |
442.154,70 |
1.866.602,77 |
Sergipe |
541 |
27.428,70 |
521.145,30 |
861.154,88 |
São Paulo |
3.982 |
201.887,40 |
3.835.860,60 |
12.142.516,01 |
Tocantins |
414 |
20.989,80 |
398.806,20 |
959.046,37 |
TOTAL |
|
R$ 1.771.356,60 |
R$ 33.655.775,40 |
R$ 79.115.140,34 |