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SBP solicita ao Ministério da Saúde revogação da lei que torna obrigatório o Teste da Linguinha em recém-nascidos

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Por Sociedade Brasileira de Pediatria

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) encaminhou nesta semana ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e à coordenadora da área técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde, Cláudia Puerari, em que reitera o pedido de revogação da Lei nº 13.002, de 20 de junho de 2014. O texto define a obrigatoriedade de aplicação do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em bebês, conhecido como Teste da Linguinha, em todos os hospitais e maternidades do País.

No documento, assinado pela presidente da SBP, dra. Luciana Silva, é enfatizado que a referida lei foi publicada sem consulta prévia às entidades envolvidas com esse aspecto da saúde da criança, sobretudo a Sociedade Brasileira de Pediatria. A entidade, por meio de seus Departamentos Científicos de Neonatologia, Otorrinolaringologia e Aleitamento Materno, já havia se manifestado contrária à lei e à obrigatoriedade da aplicação do protocolo para avaliação do frênulo lingual em recém-nascidos.

ANOMALÍA – A anquiloglossia se trata de uma anomalia congênita que afeta o movimento normal da língua. É um transtorno detectável desde a idade lactante, devido as suas implicações tanto para o bebê, como para a mãe. Dependendo da gravidade, ela pode também impactar o desenvolvimento da linguagem.

Ela ocorre quando debaixo da língua um tecido que funciona como uma espécie de “ligamento” com a cavidade inferior da sua boca se apresenta de forma curta. Dependendo do grau da anquiloglossia, os problemas mais comuns decorrentes são anemia, baixo peso, mau humor, esgotamento, sessões longas de lactância, entre outros. Para a mãe lactante, um bebê com esse problema pode tornar o processo do aleitamento doloroso, derivando em transtornos como mastite ou candidíase.

“O diagnóstico para esse transtorno pode ser feito apenas pelo médico, como prevê a lei que define o escopo de atuação da categoria (Lei nº 12.842/13). Da mesma forma, qualquer prescrição de tratamento ou mesmo intervenção que se faça necessária somente pode ser realizada por este profissional. Esse é um cuidado importante para com a saúde e o bem-estar de todos, em especial de crianças e adolescentes”, destacou o secretário-geral da SBP, dr Sidnei Ferreira.

FREQUÊNCIA – “A SBP, inclusive, já solicitou que essa lei seja revogada, devido à baixa frequência de anquiloglossia, ao reduzido risco envolvido, à ausência de dificuldades de diagnóstico de casos graves e, acima de tudo, porque o exame da cavidade oral do recém-nascido e lactente já faz parte do exame físico realizado pelo pediatra, de forma simples e indolor, nas maternidades e nas consultas de puericultura”, diz trecho do ofício.

Outro ponto destacado no documento da SBP é em relação à adequada exposição e função da língua na prática do aleitamento materno. O texto destaca que “qualquer ação que proteja e promova o aleitamento materno deve ser estimulada, mas com critério e análise adequados, para que traga benefícios ao binômio mãe-bebê”.

LITERATURA – A argumentação feita pela SBP destaca também que a literatura científica não reconhece um protocolo considerado padrão-ouro para avaliação do frênulo lingual. A Sociedade desconhece instrumento que tenha sido validado e embasado em estudos controlados, com dados de seguimento significativo e robustos que possam indicar com precisão o diagnóstico de casos graves e moderados, além de casos de frênulo sub-mucoso que, em geral, são excluídos das pesquisas.

Segundo o documento enviado, “o protocolo brasileiro inicialmente proposto pela lei aponta as maiores prevalências de anquiloglossia relatadas em todo o mundo, causando preocupação quanto a um provável superdiagnóstico. Vale ressaltar, também, que os estudos apontam a importância do seguimento nas primeiras semanas para os recém-nascidos com anquiloglossia que apresentarem dificuldades de amamentação. E este seguimento deve ser sempre realizado pelo pediatra”.

EXAME – O documento da SBP conclui que um exame clínico bem realizado e uma observação completa de uma mamada podem ser suficientes para o diagnóstico de anquiloglossia, não sendo necessário um protocolo específico para esta avaliação e, menos ainda, a necessidade de uma lei que obrigue sua realização.

Em sua conclusão, o alerta dos pediatras chama a atenção para a necessidade de estabelecer critérios rigorosos e de avaliação de segurança e eficácia de cirurgias para correção da anquiloglossia, bem como discutir mais detalhadamente o fluxo de seguimento das crianças com diagnóstico dessa condição, principalmente no âmbito do SUS, garantindo a intervenção quando necessária. “Todo e qualquer procedimento que tenha como meta intervir na dinâmica e no sucesso do aleitamento materno deve ter critérios muito bem embasados, estabelecidos e analisados criteriosamente por todos os setores profissionais envolvidos em questão”, finaliza.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745