Por Ascom SJDHDS
O secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), Carlos Martins, comentou nesta terça-feira (27) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a reintegração de posse de áreas em disputa dentro da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, especificamente a Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro.
A liminar concedida pela ministra Rosa Weber suspende os efeitos da decisão da Justiça Federal em Itabuna até o julgamento do mérito da reclamação. A decisão da ministra é desta segunda-feira (26).
“Como já era esperado, o STF suspendeu a decisão de reintegração de posse proferida pelo juiz de 1ª instância, que só havia provocado mais insegurança e instabilidade. A falta da demarcação de terras compromete a paz social na região e abre margem para que os direitos indígenas estejam sob constante ataque. É importante registrar que a Terra Indígena Tupinambá de Olivença tem laudo antropológico publicado pela Funai, comprovando a posse tradicional e originária dos índios no local”, pontuou o secretário Carlos Martins.
A decisão da Justiça Federal de Itabuna solicitava a desocupação da área do imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos. A área em questão está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada, o que aumenta a instabilidade e o conflito na região.
A decisão causou surpresa, uma vez que a reintegração contrariou determinação do STF, que suspendeu quaisquer ações ou andamentos processuais nesse sentido enquanto durar a pandemia da Covid-19. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.
Relembro o caso
A aldeia pertence à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, delimitada por laudo antropológico da Funai (RCID – Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) publicado no Diário Oficial da União em 2009. O próximo passo do processo demarcatório seria a emissão da Portaria Declaratória/Demarcatória pelo Ministério da Justiça, contudo, no início de 2020, o órgão devolveu o processo demarcatório para a Funai reavaliá-lo, retardando ainda mais o feito, e gerando insegurança jurídica.
Um dos responsáveis pela comunidade da Serra do Padeiro e uma das principais lideranças indígenas do país, o cacique Babau é uma das lideranças protegidas por programas de proteção geridos pela SJDHDS na Bahia.
A decisão do STF pode ser acessada aqui: portal.stf.jus.br/