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Segunda Câmara do TCE/BA desaprova contas do ex-prefeito de Ituaçu

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Por Gustavo Rozário/Tribunal de Contas do Estado da Bahia

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.09), desaprovou a prestação de contas do convênio 53/2006, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Ituaçu, tendo como responsável o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva, no valor total de R$ 51.108,87, dos quais foram efetivamente repassados R$ 33.865,32, em razão do cancelamento do repasse da terceira e última parcela.

No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação em virtude da irregularidade da despesa, notadamente do uso de conta diversa da específica para movimentação de recursos do convênio e pela transferência de valores a título de ressarcimento de despesa, o que impede a verificação do nexo de causalidade entre os repasses e a execução financeira).

 

 

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