Apesar de aparentemente fácil, é “difícil” o entendimento da análise do caput do art. 144 da nossa Constituição Federal, o qual trata da segurança pública, na medida em que ele estabelece ser esta dever de cada ente federado, bem como direito e responsabilidade de todos nós. No tocante ao dever do Estado, acreditamos que a situação é clara, não ensejando quaisquer tergiversações. Contudo, no que respeita ao direito e responsabilidade de todos, pensamos que, na prática, isso dificilmente se concretiza, principalmente em relação à segunda.
A hermenêutica do preceito constitucional, registrado no artigo citado, dá azo para tal questionamento, pois raramente nos identificamos com o fato de a segurança pública ser-nos direito e responsabilidade também, já que as nossas ações não se pautam nesse direcionamento. E o agravante disso tudo se traduz na timidez de ação dos municípios, os quais, na sua grande maioria, não querem se envolver nesse processo – assim como nós cidadãos -, se limitando, tão-somente, a acompanhar as ações das polícias.
Cada cidadão deve se ver como copartícipe do processo de segurança pública, colaborando com as polícias no que couber, desde a sua boa atitude comportamental e obediência às leis, até o fornecimento de informações que venham a contribuir com esse processo. Também, os municípios têm um contributo valioso a ofertar à sociedade, no campo da segurança pública, através de incontáveis ações, perpassando por uma central de videomonitoramento da cidade, criação de sua Guarda Municipal, beneficiamento de espaços públicos, provendo-os de excelente iluminação pública, locais de lazer e esportes, ampliação da assistência social através de seus Órgãos como: CRAS, CREAS, CAPS, dentre outros, já que tal assistência favorece o processo de segurança pública, suavizando, por sua vez, o quadro de atuação das polícias.
O Estado tem buscado atender àquilo que lhe cabe, à luz da nossa Carta Magna, na seara da segurança pública, superando suas dificuldades, viabilizando projetos e programas de redução da criminalidade, investindo – ainda que timidamente – nas suas forças policiais, e buscando o envolvimento da sociedade, sempre objetivando robustecer o seu Sistema de Defesa Social. Assim, sendo o Estado secundado por nós e pelos municípios, numa parceria em prol do bem comum anelado – a paz -, certamente lograremos resultados satisfatórios, não mais pairando quaisquer “dúvidas” acerca do texto constitucional objeto da presente abordagem.