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Sem fiscalização, mototaxistas trabalham livremente nas ruas de Brumado

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Nos últimos anos, o debate sobre a mobilidade urbana, como uma das consequências do inchaço das cidades, vem ganhando cada vez mais espaço. É flagrante, por razões diversas, inclusive os efeitos nocivos da crise econômica no tecido social e da falta de recursos e planejamento dos gestores públicos, que as cidades, Brasil afora, encontram dificuldades em desenvolver meios para diminuir a quantidade de congestionamentos ao longo do dia e o excesso de pedestres em áreas centrais dos espaços urbanos. Trata-se, também, de uma questão de saúde pública e ambiental, pois o excesso de veículos e pessoas nas ruas acaba interferindo emocionalmente nas pessoas e em problemas naturais e climáticos nas próprias cidades, a exemplo do aumento das ilhas de calor.

Com a ausência ou precariedade do transporte público, em Brumado, por exemplo, o mototaxismo – transporte de passageiros por motocicletas – que surgiu inicialmente como uma alternativa, ganhou espaço e apresenta, nos últimos anos um crescimento vertiginoso. E tem sido responsável não apenas pelo atendimento à população, mas por infrações de trânsito que colocam em risco a vida dos condutores e passageiros e dos pedestres. E embora avance em ritmo acelerado, estima-se que atualmente haja em Brumado entre 150 e 200 mototaxistas em atividade, o serviço é ilegal pois inda não foi regulamentados pelo poder público. Isso significa que os mototaxistas não são cadastrados – pode haver, inclusive, condutores não habilitados ou sem qualificação para condução das motocicletas – e não submetem as veículos às inspeções obrigatórias, documentais e mecânicas.

O crescimento das atividades de mototaxismo justificou, em 2009, a promulgação da Lei Federal nº 12.009, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o exercício das atividades “dos profissionais em transporte de passageiros – mototaxistas – em entrega de mercadorias e serviços comunitários de rua, estabelecendo normas de segurança e regras para a regulação dos serviços, que incluem, entre outras coisas, que os condutores estejam há pelo menos dois anos habilitados na categoria ‘A’ e sejam aprovados em curso especializado, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 350. A Lei delegou às Prefeituras Municipais a prerrogativa de regulamentar os serviços em cada município.

 

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