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Sem ICMS e ISS na reforma tributária, Brasil não resolverá problema pela raiz, defende presidente da CNM

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Primeira parte da proposta envida pelo governo pretende unir apenas PIS e Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS)

Por Marquezan Araújo – Agência Brasil 61

Estudos da OCDE apontam que 34% do que é produzido no país é consumido em impostos. Além disso, dados do relatório Doing Business 2018, do Banco Mundial, mostram que as empresas brasileiras estão entre as que gastam mais tempo para calcular e pagar impostos, ao levar cerca de 1.958 horas por ano. Foi com base nessas informações que o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, defendeu uma reforma tributária ampla e justa, no Congresso Nacional.

Durante audiência pública virtual realizada nesta quarta-feira (19), na comissão mista que discute o tema, Aroldi destacou que o sistema de arrecadação de impostos vigente precisa ser atualizado o quanto antes, para dar segurança jurídica, garantir a retomada do crescimento econômico e criar um ambiente que atraia o investidor internacional.

“Dessa forma, nós entendemos que será possível assegurar o desenvolvimento, a sustentabilidade dos negócios, o que é muito importante; A geração e a manutenção dos empregos e também a promoção dos serviços fundamentais à população brasileira, além de saúde, educação e assistência social”, pontuou o presidente.

Glademir Aroldi ressaltou, ainda, que o Congresso Nacional precisa estabelecer um texto que inclua mudanças sobre o ICMS e sobre o ISS. Segundo ele, a redistribuição desses impostos não é justa e, se não houver inclusão desses pontos na reforma, o Brasil não terá o seu problema resolvido.

“Aproximadamente 35 municípios no Brasil arrecadam 65% do ISS, e nós estamos entendendo que esta reforma tributária que transfere da origem para o destino este tributo, garantirá, sim, a justiça necessária e a redistribuição, o compartilhamento adequado desta receita, situação essa que não é diferente do ICMS”, argumentou.

Além da PEC 45/2019 e da PEC 110/2019, a comissão mista também passou a analisar a proposta de reforma tributária enviada pelo governo. O conteúdo consta no PL 3887/20, que pretende unir apenas o PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Além disso, o texto estabelece uma alíquota única de 12% para empresas em geral.

Parlamentares tem reafirmado que a reforma não pode se submeter a unificação de apernas dois impostos. Um deles é o relator da matéria no colegiado, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo o congressista, a simplificação e a justiça tributária que tem se almejado até agora só vão ser atingidas com uma reforma mais ampla.

“Nós precisamos, de fato, atacar os problemas que distorcem o sistema tributário que nós temos. Por isso, é necessário que nós avancemos, discutindo a unificação de vários impostos. E, como estamos trabalhando na tributação sobre o consumo, é importantíssimo que nós tenhamos a unificação de ICMS, de ISS, de PIS, de Cofins e de IPI”, considerou.

Propostas mais amplas

Diferentemente do que propõe o PL 3887/20, com a unificação apenas do PIS com a Cofins, outras duas matérias em análise na comissão mista da reforma tributária são consideradas mais eficientes, pois sugerem a junção de mais impostos, sendo eles federais, estaduais e municipais.

Uma delas é a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A segunda é a PEC 110/2019, discutida por senadores, que extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.

A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.

Fonte: Brasil 61

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