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Semana de sentenças e baixas ocorre de 18 a 22/7; atendimento ao público e prazos processuais ficam suspensos no 1º grau, juizados e turmas recursais

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Por: Imprensa TJBA

A primeira edição 2022 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais inicia na próxima segunda-feira (18), seguindo até o dia 22 de julho. Durante o período, ficarão suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

Instituído por meio do Ato Normativo Conjunto n. 9, o mutirão tem como foco, além das baixas processuais, a prolação de sentenças em processos da Meta 2. Para atender aos objetivos desta edição, magistrados e servidores foram orientados a impulsionar os processos da referida meta para que fiquem aptos a serem julgados no período.

De acordo com o normativo – cujas disposições aplicam-se, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos – os juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas, responsáveis por supervisionar a realização das atividades, devem adotar as seguintes medidas:

I – julgar, exclusivamente, na semana de 18 a 22 de julho de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”;

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

Instituída, pela primeira vez, em 2017, a Semana de Sentenças e Baixas Processuais busca melhorar os índices, garantir mais celeridade no julgamento dos processos e diminuir o congestionamento processual, fortalecendo e aprimorando, consequentemente, a prestação jurisdicional.

 

 

 

Foto de Capa: Divulgação

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