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Senado aprova programa para expandir escolas em tempo integral

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Serão disponibilizados cerca de R$ 4 bilhões para viabilizar oferta

por Agência Brasil

O projeto de lei (PL) que cria o programa Escola em Tempo Integral foi aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira (11). O texto, de número 2.617/2023, permite que a União financie a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica por meio de transferências para estados e municípios. O programa, uma iniciativa do governo federal, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o programa é um mecanismo de fomento federal para expandir as matrículas em tempo integral nas redes estaduais e municipais de educação básica. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos.

O governo federal estima que cerca de R$ 4 bilhões serão disponibilizados para aumentar a oferta de educação em tempo integral, permitindo que estados e municípios ampliem suas matrículas. Até 2026, a meta do MEC é alcançar 3,2 milhões de matrículas em tempo integral.

De acordo com as regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que os estudantes permaneçam na escola ou em atividades escolares por um período igual ou superior a 7 horas diárias, ou 35 horas semanais em dois turnos. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 serão contabilizadas para fins de participação no programa. O projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que será uma das principais referências para prestação de contas.

Além do fomento, o texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para incentivar a criação de novas matrículas em tempo integral, desde a educação infantil até o ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.

Violência escolar

Em outra deliberação, o Senado aprovou nesta terça-feira o projeto da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O projeto de lei 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto também aguarda a sanção.

Foto de Capa: Marcos Oliveira|Agência Senado

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745