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Senado votará lei que torna homicídio de crianças crime hediondo

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Proposta aumenta as penas para homicídio de menores de 14 anos e cria mecanismos de proteção às vítimas

Por: Adriano Kirche Moneta

O Senado deve votar nesse semestre o PL 1360/2021, que estabelece uma série de medidas para proteger crianças e adolescentes da violência doméstica e familiar. Além de endurecer a pena para homicídio de menores de 14 anos, tornando o delito hediondo, o PL cria o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para prevenir e cessar a violência, implantando medidas protetivas urgentes como o afastamento imediato e a possibilidade de prisão provisória do agressor em caso de ameaça comprovada. “Crimes hediondos são inafiançáveis, imprescritíveis e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado”, explica o advogado criminalista Rafael Maluf.

O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, muda o Código Penal para aumentar as penas de homicídio. “Quando o crime for cometido contra portadores de deficiência há um acréscimo de um terço até a metade da pena. Se o autor do crime for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, tutor ou empregador da vítima, a pena é aumentada em dois terços”, completa o criminalista.

Caso aprovado, o projeto será batizado com o nome de Henry Borel, o menino de 4 anos assassinado pelo padrasto, o ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Junior. Dr. Jairinho era namorado da mãe de Henry e o espancava com frequência.

Pela redação, quem se omitir diante de casos de violência pode ser processado e está sujeito às mesmas penas de quem comissivamente agiu para os crimes. “Esse é um mecanismo já previsto no Código Penal, mas é sempre bom reforçar as responsabilidades por omissão para quem tem o dever de cuidar, ainda mais em casos de violência contra vulneráveis”, reforça o advogado.

Outra mudança proposta é a proibição de aplicação de medidas substitutivas de pena, como pagamento de multas e prestação de serviços à comunidade, como nos casos de violência doméstica e familiar.

Medidas de proteção
Um importante avanço da lei é a definição de medidas protetivas de urgência que devem ser aplicadas em casos de violência doméstica. “Uma delas é a apreensão da arma de fogo do agressor e seu afastamento imediato do lar, independentemente de audiências e de manifestação do Ministério Público. E se ele descumprir medida protetiva, pode responder por crime que prevê pena de até dois anos de detenção”, explica Maluf.

O projeto também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes. “Uma forma de incentivar as denúncias, que são fundamentais para a descoberta desse tipo de crime, uma vez que acontece dentro do ambiente familiar, é a garantia de medidas protetivas às testemunhas se houver registros de coação ou ameaça por parte do agressor”, conta.

 

Foto de capa: Arquivo pessoal/Reprodução

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745