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“Sentimento de pertencimento”: Justiça Eleitoral garante inclusão da identidade de gênero e nome social no título 

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No Dia da Visibilidade Trans, 29 de janeiro, o TRE-BA reforça a participação política trans, conta a história de Kall da Silva Neves e orienta sobre atualização cadastral

Por TRE/ Bahia

Abril de 2022 foi um marco na vida de Kall da Silva Neves. Após dois anos de transição de gênero, o servidor público de 52 anos conseguiu retificar seu nome em todos os documentos, incluindo o título eleitoral. “Isso me trouxe o sentimento de pertencimento, de ser eu mesmo, sobretudo, a possibilidade de exercer meu direito ao voto sem precisar utilizar o nome morto, o que era muito constrangedor”, compartilha.  

Para pessoas transgêneras que ainda não conseguiram retificar o registro civil, é possível solicitar a inclusão do nome social e da identidade de gênero na inscrição eleitoral. A Resolução TSE nº 23.562, de 22 de março de 2018, garante às pessoas travestis ou transexuais o direito de se registrarem com seu nome social e identidade de gênero no alistamento ou na atualização dos dados no Cadastro Eleitoral. 

A Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, também reforça esse direito, tratando da preservação dos dados do registro civil como um direito fundamental para as pessoas transgêneras. Além disso, a resolução define o nome social como “a designação pela qual a pessoa transgênera se identifica e é socialmente reconhecida”.

Segundo dados do Portal de Estatísticas TSE, que fornece informações mensais do eleitorado, em dezembro de 2024 o cadastro eleitoral baiano registrava 3.188 pessoas transgêneras com a identidade de gênero informada.

Inclusão pode ser feita on-line ou presencialmente

Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-BA, qualquer cidadã ou cidadão pode solicitar a inclusão do nome social e da identidade de gênero.  Basta acessar o campo “Título eleitoral”, clicar na opção “Inclua seu nome social” e preencher o requerimento anexando os documentos necessários. 

Outra opção é realizar o procedimento presencialmente, como fez Kall Neves. Na época da retificação, ele buscou atendimento no SAC Cajazeiras, próximo à sua residência. Para quem deseja esse atendimento, é possível consultar os postos da Justiça Eleitoral mais próximos, acessando o site do TRE-BA na seção “Serviços Eleitorais”  e clicando em Serviços, horários e locais.

Documentos necessários

Para solicitações via Autoatendimento Eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, como RG, Carteira de Trabalho, carteira profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte com filiação. Além disso, é preciso enviar uma selfie segurando o documento, com a foto voltada para a câmera.

Opcionalmente, pode-se apresentar um comprovante de vínculo com o município emitido nos últimos três meses, como conta de luz, água ou telefone. Em alguns casos, declarações e certidões também podem ser aceitas.

No atendimento presencial, a inclusão do nome social não exige documentação comprobatória, sendo suficiente a autodeclaração.

Foto: Divulgação/ TRE – BA

19 comentários em ““Sentimento de pertencimento”: Justiça Eleitoral garante inclusão da identidade de gênero e nome social no título ”

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 746