O Sindicato conseguiu uma importante vitória contra o processo de reestruturação do Banco do Brasil
Na última terça-feira (9), o desembargador do Trabalho Esequias Pereira de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, deferiu liminar determinando que o BB se abstenha de remover ou transferir qualquer bancário que se encontre no cargo de escriturário pelo período de 18 meses, a contar de 1ª de setembro de 2020, além de suspender as remoções ou transferências por pedido dos funcionários nas dependências com empregados em excesso.
O desembargador estipulou também a multa diária de R$ 10.000 por empregado transferido compulsoriamente até o julgamento da ação civil pública. A decisão é válida para toda base territorial do SEEB/VCR.
“Defendemos que as remoções são totalmente unilaterais e que não existe, por parte de banco, comprovação de real necessidade da promoção das transferências, em razão da alta demanda existente nos locais de lotação. Esta é a terceira vitória que obtivemos nos últimos anos em razão da reestruturação e das transferências compulsórias postuladas pelo Banco do Brasil”, afirma o advogado conveniado ao Sindicato, Bruno Amazonas, do escritório Higino e Amazonas.
O presidente do Sindicato, Leonardo Viana, aponta a organização dos trabalhadores como fator decisivo no combate aos desmandos do banco. “Essa decisão comprova que estamos corretos em afirmar que o Banco do Brasil tem cometido abuso do direito contra os seus funcionários ao insistir nas transferências compulsórias. Com mais essa decisão positiva, reforçamos a importância de manter a categoria unida para, junto com o Sindicato, lançar mão de todos os meios possíveis de luta e resistência na defesa da permanência dos bancários nos seus locais de trabalho”, conclui.