redacao@jornaldosudoeste.com

SineBahia disponibiliza atendimento telefônico para tirar dúvidas sobre seguro-desemprego

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Por Assessoria de Comunicação Social da Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)

 

Trabalhadores que foram demitidos, sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego na Bahia apenas pela internet ou por aplicativo de celular, já que o funcionamento das unidades da Rede SineBahia está suspenso em função das medidas de isolamento social por conta da pandemia do Covid-19.

Para esclarecer dúvidas sobre o benefício, a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) criou uma Central de Atendimento, que funciona pelo telefone 0800 284 9015. A ligação é gratuita e pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto nos feriados. Outro canal de comunicação é o e-mail: sinebahia.atendimentoremoto@setre.ba.gov.br.

“O intuito do serviço é oferecer orientações sobre o manuseio dos meios eletrônicos para que os trabalhadores tenham agilidade no acesso ao seguro-desemprego”, ressalta o titular da Setre, Davidson Magalhães.

A entrada no pedido do benefício deve ser realizada de 7 a 120 dias após a demissão e pode ser efetuada de duas formas. A primeira delas é por meio do portal www.gov.br/trabalho, com a realização de um cadastro para acessar o serviço, com CPF, nome completo, telefone celular e e-mail. A segunda maneira é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em celulares com os sistemas operacionais Android e iOS. Quando aprovado, o pagamento do seguro-desemprego é realizado pela Caixa Econômica Federal.

Seguro-Desemprego – Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Têm direito ao seguro-desemprego, trabalhadores formais e domésticos, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.

Foto de Capa: fdr.com.br.

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745