Em agosto de 2020, entrou em funcionamento o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) em substituição ao BancenJud. Este novo sistema veio como resposta a necessidade de renovação tecnológica para incluir funcionalidades não abrangidas pelo BacenJud .
O SisbaJud foi desenvolvido através do Acordo de Cooperação Técnica firmado em dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central (BC) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, garantir maior segurança no acesso de informações sigilosas.
Com o SisbaJud a ordem judicial será dirigida direta e instantemente para o Sistema Financeiro, sem intermediação do Banco Central. Tal medida trará maior celeridade na comunicação entre Judiciário e instituições financeiras, repercutindo de modo positivo na busca e recuperação de ativos
Visando garantir maior eficiência na pesquisa de ativos, o SisbaJud permite que os magistrados tenham acesso aos extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; e extratos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tais informações não eram fornecidas pelo BacenJud, que se restringia ao acesso de contas e respectivos saldos mantidos pelo devedor.
Outro importante avanço trazido pelo SisbaJud é a possibilidade de bloqueio eletrônico de ativos mobiliários, como ações e títulos de renda fixa, não limitando-se ao bloqueio de ativos em conta corrente, como era o BancenJud.
Outra funcionalidade prevista para ser liberada em breve no novo sistema é a reiteração automática de ordens de bloqueio. Essa possibilidade afastará a necessidade de sucessivas ordens de penhora online no mesmo processo, aumentando as chances de êxito de contrição do valor total do crédito e redução de custos com taxas judiciais para as partes.
Assim, o SisbaJus promete ser um importante aliado dos credores na recuperação de ativos na medida que gera maior celeridade na tramitação processual e é capaz de garantir maior efetividade das decisões judiciais.
Por Juliana Callado Gonçales, advogada e sócia do Silveira Advogados (www.silveiralaw.com.br)