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Sistema da Anatel permitirá identificação de originadores de chamadas indesejadas

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Nova estrutura deve agilizar ações do órgão regulador que, estima-se, já barraram 185 bilhões de ligações indesejadas. Envolvidos nessas chamadas podem ser suspensos e multados

Por Agência Gov | Via Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações receberá de prestadoras de telefonia móvel e fixa relatórios mensais sobre o tráfego recebido, incluindo chamadas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing). A partir de agora, os relatórios devem ser encaminhados por meio de uma evolução do Sistema Coleta de Dados Anatel implementada neste mês. A nova coleta de dados permitirá à Anatel constatar as irregularidades e atuar com ainda maior rapidez para a proteção do consumidor.

De acordo com o Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO , as prestadoras receptoras de tráfego indesejado, quando da identificação desse tipo de chamada deverão notificar as prestadoras consideradas ofensoras (aquelas que são origem das chamadas indesejadas), e informar até o dia 15 de cada mês à Anatel:

  • Data das notificações;
  • Identificação das prestadoras ofensoras (Razão social e CNPJ);
  • Identificação dos quantitativos de chamadas recebidas para terminação ou transporte, com indicação do tipo de tráfego irregular, contendo data, horário, código de acesso do originador e do destinatário, assim como prestadora responsável pelo encaminhamento;
  • As proporções de chamadas com código de acesso irregular em relação ao total de chamadas, para cada prestadora;
  • A(s) data(s) em que as infrações foram cometidas;
  • As datas de início e término das suspensões de provimento de interconexão, quando aplicável;
  • Os tipos de suspensão de provimento de interconexão efetivado, quando aplicável;

Os relatórios permitirão à Agência monitorar mais sistematicamente a origem de ligações irregulares e acompanhar o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.

O descumprimento do referido Despacho sujeita a multas de até R$50 milhões, bem como, ao encaminhamento das informações às autoridades de segurança pública, quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira.

Essa ação soma-se às medidas já estabelecidas pela Agência para combate às ligações indesejadas. A agência reguladora estima que as diversas medidas já estabelecidas para combate às chamadas inoportunas possibilitaram uma redução de 184,9 bilhões dessas chamadas no País entre junho de 2022 e dezembro de 2024. Entre as medidas, que envolveram ações técnicas e regulatórias, estão a promoção do Qual empresa me ligou?, o processo atual de implantação do Origem Verificada, e a campanha Outubro Ciberseguro.

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 745